O projeto de lei que permitiria o parcelamento de multas de trânsito contraídas em Curitiba durante o período de pandemia de covid-19 foi rejeitado nesta segunda-feira (3), em sessão da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). De iniciativa do vereador Denian Couto (Pode), segundo informações da CMC, a matéria teve 24 votos contrários, 10 favoráveis e 2 abstenções. Pelas regras em vigor, a quitação de débitos de trânstio pode ser feita em até 12 vezes, mas apenas por meio de cartão de crédito.
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A proposta apresentada tratava do parcelamento das multas contraídas durante a vigência do decreto 421/2020, de 16 de março de 2020, que declarou a situação de emergência em saúde pública em função da pandemia do novo coronavírus. A lei contemplaria apenas os veículos registrados no Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran-PR).
Além do cartão de crédito, o projeto afirmava que poderiam ser adotadas guias de recolhimento ou outros meios para facilitar o pagamento. O condutor, ao optar pela diluição do valor devido, renunciaria ao direito de opor defesa ou impugnação de qualquer espécie, assim como a medida implicaria na desistência expressa de eventuais impugnações já apresentadas, em qualquer instância.
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Com a rejeição em plenário, conforme o artigo 56 da Lei Orgânica do Município (LOM), o projeto agora só pode ser reapresentado, no mesmo ano (sessão legislativa), mediante proposta da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal (20 vereadores) ou de 10% do eleitorado.
Segundo a Câmara, o autor havia concordado com a apresentação de emenda em segundo turno para suprimir o parágrafo que previa o desconto de 50% para pagamentos à vista. E, como a matéria estava em regime de urgência, acatado na semana passada, a votação não podia ser adiada. “O objetivo central é darmos isonomia ao cidadão [que não possui cartão de crédito]. Sou totalmente favorável à emenda neste sentido”, declarou Denian Couto.
Debate entre os vereadores
Na discussão desta segunda-feira, que durou mais de duas horas, os vereadores divergiram sobre a legalidade da proposta. Por um lado, o autor e outros parlamentares defenderam o período de excepcionalidade em decorrência da pandemia. Já outros apontaram que a iniciativa não seria de competência do Município. Em relação ao mérito, os argumentos se dividiram entre a isonomia no direito de parcelar multas de trânsito, autorizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e a segurança no trânsito.
“Neste momento de pandemia as pessoas perdem o crédito e estão sem dinheiro. Esta é uma ação humanitária”, disse Denian Couto. “Quem tem cartão, tem o privilégio de pagar parcelado. Este projeto visa dar o mínimo de isonomia no período da pandemia.”
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Segundo Couto, a constitucionalidade da proposta, ao dispor apenas sobre as multas contraídas na pandemia, teria respaldo em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). “Vai quebrar a prefeitura? Não, ao contrário. É capaz da prefeitura arrecadar mais”, continuou. Para Denian Couto, “por vezes o debate feito nesta Câmara Municipal não tem o interesse público como parâmetro principal”.
Já o líder do prefeito na CMC, Pier Petruzziello (PTB) encaminhou o voto contrário: “Humanista é você não levar multa de trânsito”. Mesmo com o acordo para a emenda supressiva de desconto aos pagamentos à vista, ele disse discordar com mais uma forma para o parcelamento, “seja isso na pandemia ou não”. “Nós estamos beneficiando sim infrator de trânsito”, avaliou. “Estamos dando um sinal, incentivando as pessoas a cometerem infrações de trânsito.”
“Em 2020, 30 mil pessoas perderam a vida em acidentes de trânsito. A maior parte por excesso de velocidade”, continuou o líder. De acordo com Petruzziello, o debate não poderia ser transformado em uma “luta de classes” ou ser comparado ou parcelamento de débitos de tributos municipais. “O IPTU, por exemplo, não é uma infração.” “Parcelar multa de trânsito, por mais que exista, não foi uma medida da Câmara de Curitiba”, disse ele.