Os cartórios do Paraná registraram recorde de mudança de nome e gênero da população trans em 2022. Foi verificado um aumento de 162% se comparado a 2021, sem a necessidade de procedimento judicial e nem cirurgia de redesignação sexual.

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Segundo a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne todos os 7.741 cartórios de registro civil do Brasil, presentes em todos os municípios e distritos do país, no ano passado foram realizados 207 procedimentos de alteração de gênero no Paraná, número 162% maior que o verificado em 2021, quando ocorreram 79 mudanças. Se comparado ao primeiro ano do procedimento (2018), quando foram 83 atos, o crescimento é de quase 150%.

Do total de atos realizados em 2022, 48,3% se referem a pessoas que mudaram seu gênero de feminino para masculino, enquanto 45,4% mudaram o sexo de masculino para feminino, uma proporção que vem se mantendo ao longo dos anos. Já 6,3% mudaram o gênero, mas não realizaram a mudança do nome, uma vez que é opcional.

“É por meio do registro civil que determinados grupos da sociedade, como neste caso da população trans, saem da invisibilidade. Conferir dignidade à pessoa humana está no cerne do registro civil e mais uma vez, os cartórios se mostram entes participativos neste processo de mudança, com um número recorde de alterações de nome e gênero feito diretamente nos cartórios”, destaca Mateus Afonso Vido da Silva, presidente Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).

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O número é recorde no Brasil desde que a alteração passou a ser realizada diretamente em cartório de registro civil, em 2018, ano em que uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitiu a realização do procedimento pela chamada via extrajudicial, sem a necessidade de processo, advogado ou decisão judicial.

Como fazer?

Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório. Para realizar o processo é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com o (a) interessado.

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“Trata-se de um documento prático, com instruções detalhadas que podem auxiliar as pessoas a realizarem o procedimento direto em Cartório, sem a necessidade de ação judicial ou gastos adicionais com advogados e custas”, explicou Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen/BR.

Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos deve ser solicitada pelo (a) interessado (a) diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.

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