Assim como acontece em todos os anos, os contribuintes que optarem por pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 à vista terão um desconto de 4% no valor total da taxa. Para isso, o pagamento deve ser feito até o dia 8 de fevereiro. Além dessa opção, também é possível parcelar o IPTU em até dez vezes, sem juros, mas também sem desconto. O vencimento das parcelas ocorre entre os dias 11 e 15 de cada mês, de fevereiro a novembro. As datas estão informadas nos boletos do IPTU, que serão enviados em janeiro.

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Os valores aplicados tomam como base os percentuais estabelecidos na lei complementar número 91 de 2014 – de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis não edificados – mais a correção monetária medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Para 2019, a atualização leva em conta a variação do IPCA entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, que foi de 4,05%, mais o reajuste anual de 4% para imóveis prediais e 7% os terrenos.

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Formas de pagamento

O contribuinte que opta pelo débito em conta terá o vencimento todo dia 15 de cada mês, exceto na primeira parcela, que será cobrada no dia 20 de fevereiro. Quem quiser se cadastrar para pagar no débito automático precisa fazer a solicitação 30 dias antes do vencimento (esse é o prazo que os bancos pedem para realizarem seus cadastros). O contribuinte pode fazer essa solicitação mesmo após pagar a(s) primeira(s) parcela(s) no boleto.

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As parcelas mensais não podem ser inferiores a R$ 20 (somando IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo).

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Alíquotas

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As alíquotas do IPTU permanecem inalteradas. As nove faixas variam de, além dos isentos, 0,2% a 1,1% do valor venal para imóveis edificados residenciais; de 0,35% a 1,8% para imóveis comerciais; e de 1% a 3% para imóveis sem construção. O imposto incide em aproximadamente 750 mil unidades tributárias (residenciais, comerciais e terrenos) na capital.

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Taxa de lixo

A Taxa de Coleta de Lixo também não sofreu alteração de valor para 2019 e segue as mesmas regras do ano passado. Para quem paga, a taxa de lixo residencial permanece em R$ 275,40 por ano, o que representa um custo diário de R$ 0,75.

Porém, mais de 92 mil imóveis já têm a redução de 50% no valor da taxa de coleta de lixo. São os casos das residências de até 70m², tipo simples de construção e com Valor Venal de até R$ 140 mil. Para esses imóveis, o valor da taxa é de R$ 137,70, ou o equivalente a R$ 0,37 por dia. Outros 3 mil imóveis devem ser isentos em 2019.

O IPTU é um importante instrumento da administração financeira do município, fundamental para o Orçamento da cidade. A arrecadação entra para o Tesouro Municipal e o recurso é usado nas diversas áreas da administração. O imposto incide em aproximadamente 750 mil unidades tributárias.

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