Uma multa aplicada por agentes de trânsito ao ônibus fretado pelo empresário Luciano Hang, conhecido na internet pelo apelido de “Véio da Havan, na madrugada desta quinta-feira (07), gerou polêmica nas redes sociais. O caso ocorreu na Avenida Sete de Setembro na esquina com a Ângelo Sampaio.
Nas imagens realizadas pelo fotógrafo Eduardo Matysiak, o ônibus aparece estacionado em um local destinado para carga/descarga em frente ao hipermercado Nacional, próximo ao hotel Mercure, onde estava hospedada a caravana do empresário, dono da rede de lojas Havan. Pouco tempo depois, um carro da Superintendência de Trânsito (Setran) apareceu no local e realizou um ato de infração.
Já pela manhã, Eduardo conversou com Luciano Hang, que há duas semanas, inclusive, chegou a reclamar da quantidade de radares de Curitiba. Ao questionar a multa, os motoristas são chamados pelo empresário para explicar o ocorrido. “O pessoal do hotel que indicou o lugar para estacionar”, disse um dos condutores do ônibus.
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Na sequência, Hang voltou a criticar a ação dos agentes de trânsito de Curitiba. “ Nós viemos visitar a cidade e vou para casa levando um saco de multa. Se a prefeitura ou as pessoas que trabalham fossem pessoas honestas, iriam avisar que não pode colocar o ônibus aqui. Mas sacam multa para tomar o dinheiro e, da próxima vez, venho de helicóptero para pular de loja em loja. Não dá para andar em Curitiba”, ironizou o Véio da Havan, que recentemente inaugurou a maior filial da rede na cidade. Conheça!.
E aí prefeitura?
Segundo a prefeitura, em solicitação a um pedido de cidadão feito pelo Canal 156, agentes de trânsito constataram a infração de estacionamento irregular na Avenida Sete de Setembro, próximo ao número 4.646. Pela solicitação, o cidadão registrou que presenciou uma situação de eminente risco de colisão, pois o ônibus estava próximo a uma esquina, “sem deixar um recuo e tem grandes riscos de acidente”.
O ônibus estava estacionado em desacordo com a regulamentação (vaga de curta duração), conforme sinalização no local. A infração de trânsito está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme artigo 181, XVII.
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Os responsáveis pelo veículo compareceram até o local e informaram que fariam a retirada do ônibus. Por este motivo, não foi necessário acionar o serviço de guincho.
O contrato da Prefeitura de Curitiba com a empresa prestadora de serviço prevê tipos diversos de guincho, inclusive caçamba, caminhão ou ônibus. Um exemplo do uso desse tipo de guincho foi utilizado e amplamente divulgado dias atrás, durante a retirada de um veículo que caiu na fonte da Praça do Japão.
Basta seguir a legislação
A Superintendência de Trânsito (Setran) de Curitiba reforçou que seguir as regras de trânsito é obrigação de todo motorista habilitado, não somente em Curitiba, mas em todo o território nacional.