Está no Código de Trânsito

MP-PR notifica prefeitura a só liberar ruas com asfalto novo se estiverem com faixas pintadas

Rua Santo André, no Capão da Imbuia, teve o asfalto trocado há duas semanas, mas ainda não recebeu sinalização. Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

O Ministério Público do Paraná (MP-PR) notificou à prefeitura de Curitiba a não liberar para o trânsito ruas que passam obras, em especial de troca de asfalto, sem a total pintura da sinalização horizontal – as faixas e alertas que vão no asfalto. A notificação é da da Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Curitiba, assinada pela Aline Bilek Nahar.

“O não atendimento das medidas acima sugeridas inevitavelmente acarretará na tomada de medidas legais necessárias”, ressalta na Recomendação Administrativa o MP – órgão que faz denúncias formais à Justiça.

A alegação é de que a falta de pinturas de sinalização como faixas de pedestres, como de divisão de pistas, de carga e descarga, marcações de estacionamento, entre outras, colocam em risco a segurança de motoristas e pedestres. A maior chance de ocorrerem acidentes de trânsito também foi levada em consideração na decisão.

Desde 2018, dentro de um pacotão de obras em vias públicas da prefeitura de Curitiba, algumas das principais avenidas e ruas estão tendo o asfalto trocado. Muitas delas, como a Rua Santo André, no bairro Capão da Imbuia (na foto desta reportagem), que teve o asfalto trocado há duas semanas, estão sendo entregues sem sinalização horizontal. A alegação da prefeitura é de que o novo asfalto precisa de um tempo para secar, antes de ser pintado.

A atitude contraria o Art. 88 da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz que nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, horizontalmente (pinturas) e verticalmente (placas).

Em julho de 2018, o então vereador e agora deputado estadual Goura (PDT) fez uma reclamação formal sobre a entrega das obras da prefeitura com a falta de sinalização horizontal. Na época, em postagem do seu Facebook, o vereador informou que entregou ao MP-PR pedido de providências sobre o desrespeito do CTB, para que as vias pavimentadas de Curitiba não fossem entregues sem a devida sinalização.

Segundo decisão, falta da sinalização amplia risco de acidentes. Foto: Gerson Klaina/Tribuna do Paraná

Notificação

A decisão do MP, da promotora de justiça Aline Bilek Nahar, determina que prefeitura de Curitiba só libere as ruas revitalizadas pelas obras quando a sinalização horizontal estiver concluída. De acordo com o texto do MP, a pintura deve ser feita imediatamente após o fim das obras.

Caso não seja possível a pintura imediata, por alguma impossibilidade técnica, a prefeitura não poderá liberar as vias para a circulação de veículos e pedestres. Se, por algum outro motivo, a via precisar ser liberada pela prefeitura sem pintura, a administração terá que manter o local equipado com dispositivos de sinalização auxiliar temporária (cones, placas, barreira). Ou destinar agentes de trânsito para orientar o fluxo de veículos e pedestres. Isso deverá ocorrer durante todo o tempo entre a finalização do recapeamento e a execução da sinalização.

Prefeitura

A Superintendência de Trânsito de Curitiba (Setran) informou que irá responder o MP-PR dentro do prazo estabelecido, que é de até 20 dias. Só então o órgão irá se manifestar sobre o tema.

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