O que mudou?

O que muda e o que não muda em Curitiba com o novo decreto da pandemia?

covid decreto
Foto: Albari Rosa / Foto Digital

Com os índices da pandemia em nível de controle satisfatório em Curitiba, o Decreto Municipal 1.850, publicado nesta quinta-feira (4), mantém o uso obrigatório de máscaras, mas reduz ao mínimo as restrições de circulação de pessoas na capital. O novo decreto passa a vigorar a partir da publicação e tem validade até 18 de novembro. 

As flexibilizações que o documento autoriza foram definidas a partir da análise epidemiológica dos indicadores da pandemia de covid-19. Após 121 dias de bandeira amarela (a mais branda entre os três níveis de alerta da cidade), os curitibanos poderão ter, por pelo menos os próximos 15 dias, uma rotina mais próxima ao período pré-pandêmico.

“Veja o decreto na íntegra!”

O que muda de mais importante?

Máscara – isso NÃO muda

Segue obrigatório o uso deste item de proteção não-farmacológico de proteção contra o coronavírus, em ambientes públicos ou de uso coletivo. Isso inclui ambientes ao ar livre.

Limite de capacidade – isso muda

Esta será a principal mudança com o novo decreto. Estabelecimentos e atividades que só podiam funcionar com 70% ou 50% da capacidade em Curitiba, agora podem abrir com a lotação máxima de capacidade de público prevista em seus Certificados de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB). Entre os espaços estão igrejas, estádios de futebol, academias e estações de telemarketing.

Bebida alcoólica em vias públicas – isso NÃO muda

O consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas segue restrito, salvo em feiras livres e de artesanato.

Bebida alcoólica em eventos – isso muda

Era proibido, mas agora a comercialização e o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas em eventos esportivos com público externo e as apresentações teatrais e musicais em espaços abertos estão autorizados.

Tabacarias – isso muda

O atual decreto agora autoriza o consumo de produtos em tabacarias, que estava suspenso. 

Veja as atividades liberadas em Curitiba

  • Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias, centros comerciais e shopping centers; 
  • Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, saunas, serviços de banho, tosa e estética de animais, floriculturas e imobiliárias; 
  • Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais e coletivas; 
  • Restaurantes, lanchonetes, panificadoras, padarias, confeitarias e bares;
  • Lojas de conveniência em postos de combustíveis;
  • Comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, sacolões, distribuidoras de bebidas, peixarias, açougues, e comércio de produtos e alimentos para animais;
  • Mercados, supermercados, hipermercados e lojas de material de construção;
  • Feiras livres;
  • Parques infantis e temáticos; 
  • Feiras de artesanato, cinemas, museus, circos e teatros para apresentação musical ou teatral; 
  • Casas de festas e de recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, salões de festas em clubes sociais e condomínios e estabelecimentos destinados ao entretenimento, tais como casas de shows, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Eventos corporativos, de interesse profissional, técnico e/ou científico, como jornadas, seminários, simpósios, workshops, cursos, convenções, fóruns e rodadas de negócios; 
  • Mostras comerciais, feirões e feiras de varejo; 
  • Serviços de call center e telemarketing;
  • Igrejas e templos;
  • Eventos esportivos profissionais com público externo e de apresentação teatral ou musical em espaços abertos.
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