Pouco mais de 24 horas depois de anunciar o decreto que colocou sete regionais da saúde em quarentena rigorosa – incluindo a capital Curitiba -, o governo do Paraná decidiu fazer ajustes em parte das medidas anunciadas. O novo decreto, 4951/20, que segundo o poder público atualiza as regras para os municípios, na prática amplia um pouco as permissões.
Em relação ao comércio, passam a ser autorizadas a funcionar nesses 14 dias de duração da quarentena as feiras livres e lojas de conveniência, desde que sem venda de bebida alcoólica. Há mudança ainda no que se refere ao sistema de transporte público. Os ônibus poderão circular respeitando restrições de ocupação: 65% nos horários de pico (das 5 h às 8 h e das 15h30 às 19h30) e 55% nos demais momentos do dia.
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Na primeira versão das normas elaboradas pelo governo estadual, na terça-feira (30), as feiras livres haviam sido incluídas entre as atividades suspensas. As lojas de conveniência também, pelo texto original, estariam fechadas por duas semanas, com exceção das que ficam nas rodovias.
Durante a tarde desta quarta-feira (1º) Curitiba já havia determinado em decreto municipal que os veículos do transporte coletivo só podem carregar passageiros sentados enquanto durar a quarentena, ou seja, inicialmente por 14 dias. As empresas que desrespeitarem a medida levam multa.
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Todas as demais medidas do decreto anterior, 4942/20, seguem vigorando até o dia 15 de julho. Estão incluídas na quarentena as regionais de saúde de Cascavel, Cianorte, Cornélio Procópio, Região Metropolitana de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Toledo. Ao todo, são atingidos 134 municípios do Paraná.
Muitas dúvidas surgiram sobre o funcionamento de determinados tipos de comércio. O Governo publicou um tira-dúvidas sobre os principais questionamentos.
Funcionamento de panificadoras/frutarias/mercearias:
Devem se adequar às mesmas regras dos supermercados. Funcionamento das 7h às 21 horas, de segunda a sábado, e fechamento aos domingos. Podem operar com apenas 30% do fluxo de clientes e terão que impedir a entrada de crianças menores de 12 anos.
Funcionamento de lojas de material de construção:
Estão integradas ao setor de construção civil, que é atividade essencial.
Funcionamento de pet shops:
Podem funcionar as clínicas de assistência veterinária e aquelas especializadas em produção, distribuição e comercialização de medicamentos para uso veterinário.
Funcionado de oficinas e lojas de autopeças:
Serviços de manutenção, assistência e comercialização de peças de veículo automotor terrestre ou bicicleta são considerados essenciais.
Funcionamento de distribuidoras de bebidas:
Devem fechar.
A interrupção de cirurgias eletivas:
Vale para todos os municípios do Estado e abrange as redes pública e privada. O disposto não se aplica a intervenções cardiológicas, oncológicas e nefrológicas, além de exames considerados essenciais por prescrição médica. A medida leva em consideração a necessidade de equilibrar o uso de analgésicos e relaxantes musculares.
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