Ruas dos bairros Mercês, São Francisco e Centro vão passar a contar com novas vagas do EstaR (Estacionamento Regulamentado) a partir da próxima segunda-feira (13). Segundo a prefeitura da capital, agentes da Superintendência de Trânsito (Setran) fizeram um período de orientação aos motoristas sobre as novas vagas.
As novas vagas ficam na Rua Visconde do Rio Branco, no trecho entre Avenida Manoel Ribas e Rua Augusto Stellfeld, nos bairros Mercês e Centro; e na Alameda Princesa Izabel, entre Alameda Prudente de Moraes e Rua Visconde de Nácar, nos bairros Centro e São Francisco.
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Os motoristas que não ativarem os créditos para uso da vaga pelos aplicativos credenciados poderão ser multados. O tempo máximo de permanência nas vagas é de duas horas.
A Setran implantou as novas vagas atendendo às solicitações de moradores e comerciantes feitas por protocolos e pela Central 156 da Prefeitura.
Aniversário
No mês de maio, o EstaR Eletrônico completou dois anos de funcionamento em Curitiba, com um saldo de 16 milhões de operações.
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Para usar o serviço, o motorista precisa comprar créditos, por aplicativo de celular ou em pontos de venda físicos. O usuário se inscreve no aplicativo escolhido, coloca o número da placa, sua localização e o tempo de permanência e faz o pagamento.
O EstaR eletrônico conta com nove aplicativos homologados: Meu EstaR; Faz Digital Curitiba; El Parking; Zul EstaR Digital; EstaR Digital Zazul; Transitabile; Estacionamento Digital; Estar Digital Curitiba; e Estar Curitiba. Eles podem ser baixados nas plataformas Android e iOS.
O usuário pode escolher e fazer o download de um ou mais aplicativos, de acordo com sua preferência. Além disso, são 340 pontos comerciais e de serviços que estão habilitados também a vender créditos para quem não tem o celular disponível.
As opções de aplicativos disponíveis e mais informações sobre como utilizar o sistema estão disponíveis no site da Urbs.
Multa prevista no CTB
O motorista que utilizar as vagas do EstaR sem ativar os créditos pelo aplicativo fica sujeito a receber auto de infração emitido por agentes de trânsito, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração é de natureza grave, com valor de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).