Dos 981 detentos de prisões paranaenses beneficiados com as saídas temporárias de Natal e Ano Novo, 72 não voltaram aos estabelecimentos penais e agora serão tratados como foragidos. O índice de 92,6% de regresso de presos e a consequente taxa de 7,4% de evasão são considerados positivos pelos administradores do sistema prisional do Estado. Os números fazem parte do balanço da “saidinha” divulgados nesta terça-feira (9) pela Polícia Penal do Paraná (PPPR).

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Pela legislação brasileira, o sentenciado em regime semiaberto pode ter assegurado o direito a contato com o mundo exterior dentro da chamada progressão de pena até a migração para o regime aberto. Neste período, além das “saidinhas”, os detentos podem trabalhar e estudar fora das unidades penais. Essas autorizações são concedidas pelo Juízo de Execução Penal, com ciência do Ministério Público e da Administração Penitenciária.

“Saidinhas” são autorizadas pela Lei de Execuções Penais

A “saidinha” é garantida pela Lei de Execuções Penais, e é direcionada especificamente para detentos do regime semiaberto, com bom comportamento e que não foram condenados por crimes hediondos que resultaram na morte das vítimas. Quem cumpre esses requisitos pode ter direito a até cinco saídas temporárias de sete dias por ano, separadas por no mínimo 45 dias entre elas.

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O benefício das saídas eventuais e temporárias permitem aos detentos participar de cursos e atividades que contribuam no processo de retorno ao convívio social. As visitas familiares também são autorizadas, desde que o endereço residencial do parente seja previamente informado à Administração Penitenciária. O detento também deve se atentar para outras limitações legais, como a obrigatoriedade de recolhimento noturno e a proibição de frequentar bares, casas noturnas e similares.

Quem não voltou da “saidinha” agora é tratado como foragido do Sistema Penal

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Para aqueles que saíram e não voltaram às carceragens até a última segunda-feira (8), quando venceu o prazo da última “saidinha” de 2023, serão aplicadas sanções administrativas, além da emissão de novos mandados de prisão. O regime semiaberto, por exemplo, pode ser alterado para outras modalidades mais restritivas, como explica o diretor-adjunto da Polícia Penal do Paraná, Maurício Ferracini.

“Ao não retornar, esse detento terá seu regime semiaberto automaticamente suspenso. Ao ser recapturado, ele vai para o regime mais gravoso de pena, passará por um procedimento disciplinar em âmbito administrativo e terá sua conduta apreciada em âmbito judicial. Portanto, o juízo poderá determinar a permanência definitiva deste indivíduo no regime fechado pelo não cumprimento das regras as quais ele usufruiu com o benefício da saída temporária”, detalhou.

Apenas 5 das 119 unidades penais no Paraná permitem a “saidinha” dos presos

Das 119 unidades penais administradas pela PPPR no Estado, apenas cinco delas são destinadas para os detentos no regime semiaberto, passíveis de serem beneficiados pelas saídas temporárias. No detalhamento enviado à Gazeta do Povo, a Colônia Penal Agroindustrial de Piraquara foi a unidade com mais presos foragidos na “saidinha” de Natal – foram 270 saídas e 48 foragidos.

Na sequência aparecem o Centro de Reintegração Social de Londrina, com 371 saídas e 10 foragidos, e o Centro de Reintegração Social de Assaí, com 143 saídas e 9 foragidos, ambos no norte do Paraná; a Colônia Penal Industrial de Maringá, no noroeste, com 109 saídas e 3 foragidos; e o Centro de Regime Semiaberto da Lapa, nos Campos Gerais, com 88 saídas e 2 foragidos.

O que??

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