O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Resolução 706/2017, que prevê multas para ciclistas e pedestres que cometessem infrações no ambiente de trânsito. A norma entraria em vigor agora em abril, mas acabou adiada para março de 2019.

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A fiscalização de ciclistas e pedestres já consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, quando o documento foi criado. Porém, para ser colocada em prática precisaria ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo que integra o Ministério das Cidades.

Pela Lei 9.503, os artigos 254 e 255 estabelecem regras as quais os pedestres e ciclistas estão sujeitos, assim como penalidades para seu descumprimento.

O infrator que desobedecer as regras seria autuado no ato da infração, mediante abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço, além da identificação da bicicleta, no caso do ciclista. As multas seriam de até R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas.

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https://www.tribunapr.com.br/noticias/curitiba-regiao/ciclista-que-circular-pelas-canaletas-pode-passar-ter-bike-recolhida-pela-prefeitura/