O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) suspendeu a Resolução 706/2017, que prevê multas para ciclistas e pedestres que cometessem infrações no ambiente de trânsito. A norma entraria em vigor agora em abril, mas acabou adiada para março de 2019.
A fiscalização de ciclistas e pedestres já consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, quando o documento foi criado. Porém, para ser colocada em prática precisaria ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo que integra o Ministério das Cidades.
Pela Lei 9.503, os artigos 254 e 255 estabelecem regras as quais os pedestres e ciclistas estão sujeitos, assim como penalidades para seu descumprimento.
O infrator que desobedecer as regras seria autuado no ato da infração, mediante abordagem, através de identificação pelo nome completo, RG, CPF e endereço, além da identificação da bicicleta, no caso do ciclista. As multas seriam de até R$ 44,19 para pedestres e R$ 130,16 para ciclistas.
Ciclista que circular pelas canaletas pode passar a ter bike recolhida pela Prefeitura