Três estabelecimentos de Curitiba receberam multas no valor de R$ 5 mil reais cada, na noite de quarta-feira (6), por descumprirem medidas de combate à disseminação da covid-19, previstas na lei 15.799, que foi sancionada pelo prefeito Rafael Greca (DEM) na última terça-feira (5).
De acordo com informações do jornal Meio Dia Paraná, da RPC, as irregularidades foram constatadas em duas lanchonetes da Cidade Industrial de Curitiba (CIC) e em mais um centro gastronômico, localizado no mesmo bairro, que estavam abertos após às 22h, contrariando o que determina a nova lei.
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As multas foram aplicadas durante uma ação da Aifu Covid-19 (Ação Integrada de Fiscalização Urbana), que visitou 16 estabelecimentos comerciais em diferentes bairros da capital paranaense, entre eles, Centro, Boa Vista, Seminário, Portão e CIC. Segundo informações da prefeitura, repassadas à RPC, além dos três locais autuados pelos fiscais durante a noite, outros nove que haviam sido denunciados pela população, estavam fechados quando as equipes chegaram.
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“A partir da sanção pelo prefeito Rafael Greca da lei anti-covid, ontem mesmo nós fizemos mais uma Aifu Covid – ação integrada de fiscalização urbana, envolvendo os órgãos do município e também do estado, Guarda Municipal, Polícia Militar e fiscalização do Urbanismo. Na regional da CIC, houve três estabelecimentos que foram multados no valor mínimo de R$ 5 mil, visto que não obedeceram o horário de fechamento de 22 horas. Então, está sendo efetivamente cumprida a lei que está posta nesse momento”, afirmou o comandante da Guarda Municipal de Curitiba, Carlos Celso dos Santos, em entrevista ao Meio Dia Paraná.
Fiscalização e denúncias
De acordo com a nova lei municipal, deixar de usar máscara em locais públicos, descumprir o isolamento domiciliar em caso de ser infectado pelo novo coronavírus, promover ou participar de aglomerações estão entre as infrações passíveis de multa. No caso das empresas, não fornecer álcool gel ou não organizar filas com distanciamento mínimo de 1,5 metro dentro e fora dos estabelecimentos, também podem render uma autuação.
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Em toda a Curitiba, a fiscalização das situações relacionadas à pandemia é feita por agentes da Vigilância Sanitária, da Secretaria Municipal do Urbanismo, Urbs, Secretaria do Meio Ambiente, além da Guarda Municipal e da Polícia Militar. As multas podem ser aplicadas pelos agentes em ações de fiscalização, nas verificação de denúncias feitas pela Central 153 ou ao flagrarem irregularidades durante rondas pela cidade.
Confira as infrações passíveis de multa
Infração | Penalidade | Multa (R$) |
Não utilização de máscara | Advertência verbal ou multa, em caso de desobediência (para pessoas físicas) | R$ 150 a R$ 550 |
Não fornecer máscara aos funcionários | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 550 a R$ 1.550, por funcionário ou cliente |
Deixar de exigir o uso da máscara para todas as pessoas presentes no estabelecimento, funcionários ou clientes | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 550 a R$ 1.550, por funcionário ou cliente |
Descumprir comunicado de isolamento domiciliar determinado por profissional de saúde | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 550 a R$ 1.550 |
Desobediência de determinação de embargo da atividade | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 10.000 a R$150.000 |
Participar de atividades que geram aglomeração de pessoas, bem como, em se tratando de estabelecimentos ou organizadores de eventos, descumprir as normas que proíbem aglomeração | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Promover eventos de massa, permiti-los ou deixar de realizar seu controle | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir normas administrativas municipais para reduzir a transmissão pelo novo coronavírus relativas a: suspensão ou restrição ao exercício de atividades, reuniões, horário e/ou modalidade de atendimento, controle de lotação de pessoas e distanciamento mínimo entre as pessoas | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir a obrigação de disponibilizar álcool em gel 70% para uso próprio, dos funcionários e dos consumidores | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Descumprir a obrigação de auxiliar na organização das filas dentro e/ou fora da unidade comercial, garantindo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |
Desrespeitar ou desacatar a autoridade administrativa, bem como dificultar sua ação fiscalizadora | Multa (para pessoas jurídicas) | R$ 5.000 a R$ 150.000 |