Na disputa por poder e dinheiro, muitos sindicatos se perderam no seu objetivo de intermediar interesses entre patrões e trabalhadores. Num cenário de corrupção, fraudes eleitorais, nepotismo, desvio de dinheiro e até mortes, dirigentes sindicais se perpetuam nos cargos por anos, arranjando formas de triplicar a arrecadação sindical. No Paraná, em 2016, as entidades sindicais (laborais e patronais) arrecadaram, só do imposto sindical obrigatório, R$ 152.705.511,80. Isto é cerca de 6,7% mais que ano anterior, quando as entidades arrecadaram R$ 142.995.783,39.

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Conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Sindicato dos Comerciários de Curitiba e Região (Sindicom), dos trabalhadores, foi o que mais arrecadou ano passado: R$ 4,1 milhões. A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), patronal, embolsou R$ 4 milhões. A Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), também patronal, recebeu R$ 2,6 milhões. Nestes valores não estão inclusas outras formas de arrecadação das entidades, que muitas vezes multiplicam o valor por tantas vezes, que é difícil contar quantos zeros vem ao final da cifra.

Um conhecido sindicato da capital, por exemplo, recebeu em 2016 R$ 389.241,07 de contribuição sindical obrigatória. Mas, juntando-se os outros tipos de contribuições, acordadas nas convenções coletivas, a receita sobe para cerca de R$ 1,9 milhão ao mês, ou R$ 23 milhões anuais. Mas não é fácil assim ter acesso às receitas de todas as entidades sindicais. A maioria destas taxas extras são regulamentadas nas convenções coletivas e servem para prestar outros serviços à categoria (jurídico, saúde, aperfeiçoamento e recolocação profissional, lazer e cultura, etc).

Grana e política

“Infelizmente é difícil ter um sindicato que seja só em defesa dos trabalhadores. Sempre tem disputa por dinheiro ou poder político. Existem sindicatos filiados a algumas centrais sindicais, como por exemplo a CUT, que parecem defender bastante os direitos dos trabalhador. Mas ainda assim, a maioria das centrais são ligadas a algum partido político. Acabam cedendo a interesses políticos. Existem sindicatos bastante atuantes em defesa dos trabalhadores, mas com dirigentes que ficaram ricos após entrar no sindicalismo”, lamenta a procuradora do trabalho Margaret Matos de Carvalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT). Muitas pessoas ainda vislumbram os sindicatos como trampolins políticos.

Máquina de arrecadação

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A legislação trabalhista determina que, do montante arrecadado com a contribuição sindical obrigatória, apenas 20% pode ser usado para custeio administrativo das entidades sindicais. Os outros 80% devem ser usados para assistência jurídica, médica, especialização e recolocação profissional, creches, congressos, bibliotecas, bolsas de estudo, atividades esportivas e recreação.

No entanto, manter a estrutura de um sindicato custa muito caro e estes 20% nem sempre bancam tudo. Por isto, muitos criam outras várias taxas assistenciais para engordar o caixa. As colocam para aprovações em assembleias e convenções coletivas e recebem vários nomes: taxa negocial (para custear as negociações coletivas de trabalho), assistência negociativa, taxa de fortalecimento sindical, fundo de assistência social, taxa contributiva, entre muitas outras, que saem do bolso dos trabalhadores e do faturamento das empresas (no caso dos sindicatos patronais).

Tipos de contribuições sindicais

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Além da contribuição obrigatória, paga todo início de ano (janeiro para empresas, fevereiro para autônomos e março para trabalhadores), existem outras taxas que podem ser descontadas de trabalhadores e empresas, para custear os serviços prestados pelas entidades sindicais. O percentual pago depende de acordos feitos em assembleias e convenções coletivas.

Taxa confederativa
Destinada a custear o sistema confederativo, da respectiva representação sindical. A Súmula 666, do Supremo Tribunal Federal, diz que ela só deve ser cobrada de quem é filiado a algum sindicato.

Taxa assistencial
Tem a finalidade de cobrir os custos com as negociações coletivas de trabalho e sustentar os serviços prestados pelos sindicatos (assistência de saúde, clubes de lazer, etc.). Ela é cobrada de sindicalizados ou não. Porém, não é obrigatória e quem não concorda com ela pode se opor e pedir reembolso.

Mensalidade
Cobrada de trabalhadores e empresas que voluntariamente se associam a algum sindicato. Normalmente, associados têm mais direito de uso aos serviços prestados do que os não associados. Um exemplo de serviço é a assistência jurídica.