O Ministério Público do Paraná (MP-PR) ingressou com ação civil pública, na segunda-feira (30), com pedido de liminar contra o município de Curitiba para que a prefeitura garanta que as 10 mil crianças que estão à espera de vagas no sistema público de educação infantil tenham assegurada a matrícula até o início de 2015.
Na ação, ajuizada pela Promotoria de Educação de Curitiba, o MP-PR requer ainda que o Município monte a estrutura necessária para a universalização gradativa da pré-escola, de maneira que, até o começo de 2016, sejam atendidas pela rede pública municipal também as crianças nas faixas etárias de 4 e 5 anos (ou seja, todas as crianças nascidas em 2011 e em 2012).
O número de crianças nesta faixa etária é estimado pelo MP-PR em aproximadamente 15 mil (das quais 1 mil se encontram na lista de espera). Isso significa que a prefeitura terá que criar 24 mil vagas de educação infantil até o início do ano letivo de 2016. A frequência obrigatória na educação básica desde os 4 anos de idade, a partir de 2016, foi estabelecida em Emenda Constitucional de 2009.
A promotora de Justiça Hirmínia Dorigan de Matos Diniz, que atua na área da Educação, informa que, antes de ingressar com a ação, o MP-PR fez várias tentativas, ao longo de anos, em que buscou a solução extrajudicial da questão. As últimas tratativas foram feitas diretamente com o prefeito Gustavo Fruet (PDT). Sem obter êxito, a Promotoria optou por judicializar a questão.
“Ao longo deste extenso trabalho, foram colhidos e analisados documentos que demonstram que a política pública idealizada pelo Município, materializada nas leis orçamentárias, mostra-se inapta ao atendimento da expressiva demanda existente em relação à educação infantil, visto que significativa parcela das crianças destinatárias desta prestação estatal não está sendo atendida”, comentou a promotora de Justiça.
O MP-PR manteve contato com as famílias que não conseguiram vagas, com os Conselhos Tutelares que atuaram em auxílio às famílias e com os Conselhos Gestores das Políticas Públicas. “Todos estes fatores foram decisivos para a formação da convicção de que, sem a intervenção judicial, a garantia à educação infantil não seria obtida.”