Em Antonina, no Litoral do Estado, o Ministério Público do Paraná recomendou ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) que faça o desconto dos dias em que um servidor de carreira da empresa, que também atua como vereador, falte ao trabalho.

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Em documento, elaborado pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, que tem atribuição na área de proteção ao patrimônio público, o Ministério Público reforça que seja feito o desconto dos vencimentos quando o funcionário faltar ao serviço na Samae para cumprir atribuições do cargo político.

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Na recomendação, dirigida aos diretores geral e administrativo da Samae, a Promotoria de Justiça sustenta que não existindo vínculo entre os cargos e ocorrendo compatibilidade de horários o servidor não poderia faltar ao trabalho para atuar na vereança (em cursos e eventos da Câmara). Assim, o descumprimento do expediente na Samae– uma autarquia municipal mantida com recursos do erário – seria injustificado.

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O Ministério Público ampara o pedido na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa e cita ainda no documento trecho de acórdão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que considerou “irregular o não desconto dos dias faltosos pelo servidor efetivo, sob o pretexto de participação em atividades inerentes ao cargo de vereador”. Foi solicitado ainda pelo MPPR a abertura de procedimento administrativo disciplinar para apuração da conduta do servidor e o levantamento dos valores proporcionais aos dias não trabalhados desde que ele ocupa o cargo no Legislativo.

No documento, é indicado prazo de 15 dias para uma resposta da direção da Samae à Promotoria de Justiça.