Um projeto de lei que pode penalizar os motoristas que atropelarem um animal e não prestarem socorro com atendimento veterinário, foi aprovado em primeira votação pelo plenário virtual da Câmara Municipal de Curitiba, nesta segunda-feira (18). De autoria da vereadora Fabiane Rosa (PSD), a proposta pretende inserir na legislação municipal contra maus-tratos o condutor que, independentemente de dolo ou culpa, não socorrer o bicho vítima de atropelamento, e também, o tutor que negar atendimento veterinário ao animal doente que está sob sua guarda.
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Caso seja flagrado, o infrator estará sujeito à penalidades administrativas que podem ser, conforme a gravidade do caso, advertência, multa de R$ 200 a R$ 200 mil, sanções restritivas de direito e até a apreensão do animal. “O PL [projeto de lei] penaliza administrativamente o condutor que atropelar animal e não prestar atendimento no município de Curitiba. O projeto enquadra ainda como maus-tratos a falta de atendimento veterinário por parte de tutores – nesse caso, também quem negligencia os animais em casa”, explica a vereadora.
Ainda de acordo com Fabiane, as mudanças têm como objetivo proteger os animais, além de estimular a guarda responsável de cachorros, gatos e outros bichos, em Curitiba. “Essas inclusões nas leis de maus-tratos são o primeiro passo para criar um ambiente mais seguro para os animais em nossa capital. Esse caminho passa pela sensibilização da população de que toda vida importa”, disse a vereadora.
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Para a vereadora, leis de proteção têm alertado a sociedade, para os cuidados necessários com os animais, que não podem se defender sozinhos. “O crime contra o animal é um crime contra a vida. Eles têm dor, sede, fome e precisam ter essas necessidades também cuidadas. [..]. Eles não são coisas. São seres sencientes que sofrem. Com a diferença que não podem pedir socorro. Dependem da nossa ação.”
O projeto ainda contou com o apoio de outros outros parlamentares, como as vereadoras Noemia Rocha e Professora Josete, que destacaram a adoção e a guarda responsável, conforme informações divulgadas após a sessão.
Se confirmada pelos vereadores em segundo turno, e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei 13.908/2011, que prevê socorro aos animais atropelados ou que não recebem os cuidados médicos devidos por parte de seus tutores, entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município.
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