Acidente com time de remo

Motorista e proprietário de caminhão que bateu em van são denunciados por homicídio

Imagem desta manhã mostra a dimensão do acidente
Foto: Divulgação/Corpo de Bombeiros.

O condutor e proprietário do caminhão envolvido no acidente que provocou a morte de integrantes da delegação de remo de Pelotas (RS) foi denunciado por homicídio culposo pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR). Duas pessoas também foram denunciadas por lesão corporal culposa contra o único sobrevivente.

O acidente, que aconteceu na BR-376, em Guaratuba, resultou na morte de nove pessoas. Sete dos mortos eram jovens atletas do projeto “Remar para o Futuro” e tinham entre 15 e 20 anos. Eles haviam participado do Campeonato Brasileiro de Remo. Os outros mortos foram o coordenador técnico do time e o motorista da van em que as vítimas eram transportadas.

O único sobrevivente do acidente é um atleta da equipe, que tem 17 anos. Ele sofreu alguns ferimentos.

Direção imprudente

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o motorista do caminhão dirigiu de forma imprudente, evidenciada pelo excesso de velocidade. O proprietário do veículo agiu de modo “negligente, consistente em deixar de garantir a manutenção eficiente do sistema de freios do semirreboque de sua propriedade”.

A denúncia detalha ainda que o motorista dirigia o caminhão carregado com peças automotivas, com carga de cerca de 24 mil quilos, iniciou a descida de trecho de serra em alta velocidade. A situação resultou na colisão do caminhão com a traseira da caminhonete/van Renault (onde as vítimas estavam), que, devido ao impacto, foi arrastada para fora da pista, momento em que o caminhão tombou sobre ela, causando o óbito das vítimas.

Sobre o proprietário do caminhão, a denúncia cita que o denunciado, “de forma negligente, contribuiu para a morte das vítimas”.

Além de punição aos denunciados nos termos previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, o MPPR requereu na denúncia a “fixação de valor mínimo de reparação em favor da vítima sobrevivente e dos herdeiros das vítimas fatais”.

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