Dança da Motinha

Mototáxi é proibido por lei em Curitiba; entenda como fica novo serviço da Uber

Serviço de moto-taxi é proibido em Curitiba, mas Uber Moto já funciona. Foto: Divulgação

Na última sexta-feira (22), a Uber lançou mais um serviço de transporte em Curitiba: a Uber Moto. No novo modelo, os usuários do app poderão escolher uma viagem de motocicleta, que tem um preço bem menor que o UberX, até então o serviço de carona compartilhada mais barato da empresa. Porém, apesar de o serviço já estar ativo para os clientes da capital paranaense, o transporte de pessoas nos chamados “mototáxis” é vetado por lei no município.

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Segundo a lei 13.957/2012 de Curitiba, o transporte de pessoas na garupa das motos, com cobrança, é proibido. Essa determinação já foi discutida na Câmara de Vereadores, em 2019, quando o parlamentar Zezinho Sabará (PDT) apresentou um projeto de lei que visava liberar o formato na capital. Apesar da iniciativa, o projeto não foi sancionado.

Em nota, a Uber justificou que não se enquadra na regulamentação, já que é um aplicativo que visa conectar prestadores de serviço que dirigem os próprios veículos a usuários que desejam se movimentar pelas cidades. Ainda no posicionamento, a empresa destaca que o modelo se encaixa como transporte privado individual em motocicletas, atividade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e distinta de categorias de transporte público individual em motocicletas, como o mototáxi, ao qual se referem as legislações mencionadas.

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Procurada, a Prefeitura de Curitiba respondeu que irá se posicionar sobre o caso apenas nesta segunda-feira (25).

Confira, na íntegra, a nota da empresa Uber:

“Como empresa de tecnologia, as atividades da Uber não se enquadram aos requisitos de autorizações exigidas de empresas de transporte. A Uber desenvolve um aplicativo que conecta parceiros que dirigem os próprios veículos a usuários que desejam se movimentar pelas cidades, em acordo aos Termos de Uso da plataforma.

Na modalidade Uber Moto, parceiros contratam o aplicativo para realizar transporte privado individual em motocicletas, atividade prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012) e distinta de categorias de transporte público individual em motocicletas, como o mototáxi, ao qual se referem as legislações mencionadas. A norma federal que regulamenta o transporte individual privado de passageiros – e que estabelece os limites para a regulamentação pelos municípios – não faz distinção quanto ao tipo de veículo. É comum que a atividade seja desempenhada com automóveis, mas isso não significa que este seja o único modal permitido.

A Uber sempre defendeu que a coexistência de novas opções de mobilidade trazidas pela tecnologia e os tradicionais serviços de transporte público não apenas é possível como traz benefícios ao consumidor, que passa a ter mais possibilidades de escolha”.

Modalidade já aparece nos aplicativos dos curitibanos. Foto: Reprodução

Polêmicas sem fim

A chegada de aplicativos de caronas compartilhadas, como Uber, 99POP e Cabify, ao Brasil aconteceu cercada de muita polêmica. O serviço prestado pelos “drives” é praticamente igual ao oferecido pelos taxistas. Isentos do pagamento de impostos e taxas para poder operar o serviço, os motoristas de aplicativo, como ficaram conhecidos, passaram a ser vistos como inimigos dos taxistas e várias confusões e protestos foram registrados no início da operação.

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Também conhecida como a “profissão dos desempregados” (quem perde o emprego formal acaba virando motorista de aplicativo), a atividade ainda enfrenta desafios no Brasil, inclusive jurídicos. Decisões já consideram o vínculo trabalhista dos motoristas com o aplicativo, apesar de não haver nenhuma formalização do vínculo registrada no Ministério do Trabalho, bem como responsabilizações por acidentes. No caso das motos, essa polêmica deve continuar.

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