O Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, demitiu Ronaldo Massuia da Polícia Federal. Ele é acusado de provocar a morte de André Muniz Fritoli, em maio de 2023, em Curitiba (PR). A vítima, na época com 32 anos, foi baleada por Ronaldo em um posto de combustíveis na capital paranaense em um ataque de fúria registrado por câmeras de segurança.
No entendimento do Ministro o acusado cometeu infrações que comprometem a função de policial, deixou de cumprir na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos, usou de forma indevida a arma de fogo, que lhe foi confiada para serviço e prevaleceu-se, abusivamente, de sua condição de funcionário público.

Decisão publicada no Diário Oficial da União no dia 11 de abril de 2025
“O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08385.012073/2022-01 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00758/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 01908/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO nº 02005/2024/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, e com fundamento no artigo 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, resolve:
I – DEMITIR RONALDO MASSUIA SILVA, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 10595, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos incisos VIII, XX, XXXVII e XLVIII do artigo 43 da Lei nº 4.878/65 (praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a função policial; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; fazer uso indevido da arma que lhe haja sido confiada para o serviço; e prevalecer-se, abusivamente, da condição de funcionário policial);
II – DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto nº 3.781, de 2 de abril de 2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei nº 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar nº 135, de 4 de junho de 2010.
Em nota, a Assistência de Acusação, de outras duas vítimas do tiroteio, Milena Christie Brotto e André Muniz Fritoli, considera acertada a decisão de Lewandowski, e espera que o caso seja julgado pelo Júri de Curitiba em breve.
Tiroteio, correria e morte em Posto de Combustível
A confusão envolvendo o ex-policial federal ocorreu em um posto localizado no bairro Cristo Rei, em Curitiba, em maio de 2022. Segundo a Polícia Militar, uma confusão começou após o policial federal estacionar o carro em um local não permitido. Em seguida, houve uma briga entre Ronaldo e outras pessoas, incluindo um segurança do posto. Depois disso o agora, ex-policial, efetuou os disparos. Imagens de câmeras de segurança registraram o crime.
O policial apresentava sinais de embriaguez, o que não foi confirmado oficialmente. Além da pessoa que morreu na ambulância, outras três foram encaminhadas ao hospital. Foram cerca de dez tiros disparados na loja de conveniência.
O caso teve muita repercussão e relatos emocionantes dos sobreviventes. Veja abaixo:
>> Vítima de atirador em posto de gasolina de Curitiba diz que se fingiu de morta para sobreviver
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