Já virou um diferencial entre condomínios. Os minimercados autônomos viraram alternativa para quem precisa fazer uma pequena compra sem precisar deixar o prédio. O modelo de compra é rápido e o cliente seleciona os produtos que deseja, escaneia o código de barra e faz o pagamento. Prático, não?
A novidade ganhou força com a pandemia da covid-19, e as pequenas mercearias são instaladas nas áreas comuns dos edifícios. No entanto, qualquer condômino pode exercer essa atividade comercial? Inicialmente, o primeiro passo é a aprovação dos condôminos via assembleia.
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Arthur Pontes, advogado do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR), explica que nos casos específicos de minimercados, é necessário convocar uma assembleia até para que defina o porcentual que vai entrar de renda ao condomínio pela venda.
“O que tenho visto, na prática, de acordo com alguns contratos que analisei, é que as empresas que instalam minimercados nos edifícios geralmente comissionam o condomínio com uma porcentagem das vendas. Isso é bastante saudável, até porque a comissão pode ser utilizada para pagar eventuais custos da cessão da área comum, pois o comércio muitas vezes exige ponto de luz, de Internet, entre outros. Assim, o condomínio acaba sendo reembolsado”, relatou o especialista.
Venda por moradores
É bem comum existir venda direta dentro do condomínio feita por moradores. De acordo com o artigo 1.336 do Código Civil , se o edifício é exclusivamente residencial, ele não pode ser utilizado para fins comerciais. No entanto, isso não é observado, pois os “vendedores” geralmente tem outra renda e outro trabalho, ou seja, é uma grana extra. Sendo dessa forma, algo flexível e que não atrapalhe o condomínio, a atividade passa a ser legal.
“O problema não é utilizar a unidade para isso, mas o fluxo que a atividade gera no condomínio, com mercadorias chegando constantemente, o porteiro precisando receber e guardar encomendas em alto volume se o morador não estiver em casa, gente chegando o tempo todo para entregar ou retirar mercadorias. Aí, se o incômodo gerado for muito grande, o condomínio pode discutir uma restrição”, disse Pontes.