Falta de comunicação, de critérios e de vagas nos centros de socioeducação estão libertando delinquentes, como os quatro assassinos, de 14 a 17 anos, de Fazenda Rio Grande.
Eles confessaram ter matado duas pessoas, e cinco dias depois foram liberados, por conta da falta de vagas em centros de socioeducação. Para resolver este problema é necessário maior interação entre polícia, Ministério Público, Judiciário e Secretaria Estadual da Criança e da Juventude.
O delegado Maurício da Luz teve que soltá-los, seguindo determinação judicial. “Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), só podemos manter um menor na delegacia por no máximo cinco dias, e foi isso que aconteceu”.
O juiz da Vara da Criança e Adolescência de Fazenda Rio Grande, Marcos Vinicius de Christo, contou que o controle dos Censes é centralizado na Secretaria, e quando algum adolescente é condenado a privação da liberdade, uma vaga é solicitada, mas nem sempre ela é liberada imediatamente. “O pedido entra em uma lista. Nem sempre há liberação de vaga dentro do prazo legal”.
Estrutura
No Paraná, são 19 censes, num total de 1.050 vagas. Cinco estão localizados em Curitiba e Região Metropolitana, no entanto, o Educandário São Francisco só recebe adolescentes condenados, e o Educandário Joana Richa, somente meninas.
Para o assessor jurídico da Secretaria da Criança, Fabiano André Ferreira, as vagas disponíveis são suficientes. O maior problema é a falta de critério na hora da aplicação das penas.
“Em muitos casos, os juízes solicitam a privação da liberdade para adolescentes que cometeram delitos como vandalismo, perturbação do sossego, furto ou roubo, enquanto isso, os casos mais graves, ficam sujeitos a liberação de vagas”, explicou.
Ele disse também que é necessária interação maior entre todos os envolvidos. “O delegado precisa ter contato maior com o promotor e consequentemente com o juiz. Assim como ele, deve ter um relacionamento estreito com a Secretaria, para explicar que o caso é grave”. Marcos Vinicius disse que evita aplicar penas de privação da liberdade sem necessidade.
“Temos casos que um garoto já foi detido por vários delitos como vandalismo, destruição ao patrimônio público, roubo, porte de drogas, ou de armas, e já aplicamos todos os tipos de penas semiabertas e assistidas. Nesses casos, a privação de liberdade é a última medida possível”.