Um médico da área de clínica geral foi exonerado em Curitiba (PR) por não ter tomado a vacina contra Covid-19, nesta quarta-feira (4). Ontem, o caso de outra profissional de saúde, uma técnica de enfermagem, exonerada pela prefeitura da capital paranaense já havia sido divulgado. A justificativa para a exoneração do médico foi a mesma: “recusa sem justa causa em submeter-se à vacinação contra Covid-19”.

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De acordo com o texto do decreto de exoneração, publicado em 4 de maio, e assinado pelo prefeito de Curitiba, Rafael Greca, o caso foi acompanhado por uma Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, que não aceitou as justificativas apresentadas pelo médico para não se vacinar e recomendou sua demissão. O documento acrescenta que o servidor foi “submetido a regular procedimento administrativo, com observância dos princípios constitucionais, especialmente o da ampla defesa e do contraditório”.

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O médico demitido pela prefeitura era um dos apoiadores do movimento nacional Médicos Pela Vida, que ficou conhecido desde o início da pandemia de Covid-19 por defender a autonomia dos médicos em prescrever tratamento precoce aos pacientes com coronavírus. Ele assinou dois manifestos elaborados pelo movimento em favor do tratamento pré-hospitalar contra a doença.

Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, até agora, houve três casos de exoneração por falta de vacina: os dois servidores públicos de carreira citados acima e uma empregada pública contratada por regime de CLT. No total, o município possui 26 mil servidores em atuação.

Lei estadual proíbe passaporte da vacina

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O Ministério da Saúde declarou o fim da situação de emergência sanitária no país em 22 de abril. Três dias antes, o governo do Paraná sancionou uma lei que proíbe expressamente a adoção do passaporte da vacina no estado. Ou seja, a exoneração em Curitiba ocorreu já sob a vigência da lei estadual.

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A Lei 21.015, sancionada em 19 de abril de 2022, diz expressamente que o comprovante de vacina não pode ser exigido para “contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado, obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades”.

O texto também proíbe, em todo o território do estado do Paraná, “a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor de qualquer natureza a qualquer pessoa que, no exercício de suas liberdades constitucionais ou por motivo médico, opte por não se vacinar contra a Covid-19”.

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