O material escolar está até 9% mais caro neste ano letivo, segundo projeção Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (ABFIAE). Isso ocorre por conta da inflação, da elevação nos custos de produção, dos preços de frete marítimo e a alta do dólar. 

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As compras de itens escolares impactam o orçamento de 85% das famílias brasileiras, que além do material, precisam comprar uniformes e outros acessórios para dar início ao período letivo. Uma pesquisa do Instituto Locomotiva e QuestionPro mostra também que os valores gastos com o material escolar aumentaram ao longo dos últimos anos, passando de R$ 34 bilhões em 2021, para R$ 49 bilhões em 2025. 

Pesquisar é fundamental

Com uma tabela longa de itens que compõem a chamada ‘cesta escolar’, é preciso pesquisar bem antes de comprar. Um grande aliado nessa missão é o aplicativo e site Menor Preço. A plataforma aponta os estabelecimentos com os produtos mais em conta, baseada nas compras de consumidores que colocam o CPF na nota. 

Por exemplo, em Curitiba o preço do lápis de escrever varia de R$ 0,40 a R$ 1,50 nesta segunda-feira (06). Já a variação da borracha é de 880%, sendo encontrada de R$ 0,40 até R$ 3,92. A diferença de um caderno 48 folhas é ainda maior: entre R$ 4,90 e R$ 39. 

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A coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano, detalha que comprar em grande quantidade é uma alternativa para conseguir melhores preços. “Se juntando a outros pais, fazendo uma compra grande, é possível obter bons descontos na hora do pagamento.”

O que as escolas podem pedir? 

A lista de materiais escolares só pode incluir itens de uso individual. Segundo o Procon, aqueles objetos de uso coletivo, como giz, grampeador, papel higiênico, pratos e papel para impressora, devem ser fornecidos pela própria instituição e não podem ser cobrados dos pais. 

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“A escola não pode definir a marca ou modelo, nem indicar lugar de compra. Não existe também a exigência da entrega de uma só vez. O consumidor deve verificar a quantidade e qual atividade pedagógica que os itens serão usados”, explica a coordenadora do Procon-PR, Claudia Silvano. 

Amparados por Lei (12.886/13), os pais que identificarem um pedido abusivo devem pedir uma justificativa da escola. Não havendo solução, o Procon-PR deve ser acionado pelos canais oficiais.