Só manifestações!

Lula em Curitiba: Justiça proíbe montagem de acampamentos

Foto: Henry Milléo/Arquivo/Gazeta do Povo
Foto: Henry Milléo/Arquivo/Gazeta do Povo

A Justiça do Paraná, atendendo a um pedido da prefeitura de Curitiba, proibiu a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas e praças da cidade entre a noite desta segunda-feira (8) e as 23 horas da quarta-feira (10), dia em que o ex-presidente Lula prestará depoimento ao Juiz Sergio Moro, na capital paranaense. Caso a determinação seja desrespeita, será aplicada multa diária de R$ 50 mil.

A decisão da juíza Diele Denardin Zydek foi publicada na sexta-feira (5) e também proíbe – durante o mesmo período – a passagem de pedestres e veículos nas imediações da sede Justiça Federal, na Avenida Anita Garibaldi, no bairro Ahú. Além disso, em um segundo perímetro serão permitidos apenas os veículos cadastrados.

A decisão judicial não especifica quais são exatamente as áreas de restrição. Segundo o secretário municipal de Defesa Social, Algacir Mikalovski, os detalhes da ação serão decididos em uma reunião entre a prefeitura e órgãos do governo do Estado, que ocorrerá na tarde desta segunda-feira (8).

Vale pra todos

No pedido, a Prefeitura de Curitiba relata que o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) já requereu um local para montar seu acampamento. O pedido de restrição, entretanto, não se limita ao MST e engloba os demais movimentos sociais. O objetivo da ação, segundo o Executivo municipal, é assegurar a ordem pública e o funcionamento do Poder Judiciário.

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Na decisão, a juíza afirmou que, sobre a proibição da montagem de palanques e acampamentos, há que se diferenciar a garantia de livre manifestação da ocupação de bem público. Além disso, a magistrada sugere que a prefeitura e os movimentos sociais dialoguem para encontrar uma solução que permita a manifestação política.

“O direito de manifestação não se confunde com a possibilidade de ocupação de bens públicos ou particulares, sendo certo que, diante do elevado número de pessoas envolvidas, muito embora seja obstada a ocupação de ruas e praças públicas, é salutar que o requerente, juntamente com os movimentos indicados na peça inaugural, negocie soluções a fim de garantir o direito de manifestação, com a limitações ora deferidas”, diz a decisão.

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