A Prefeitura de Curitiba assinou, na última sexta-feira (19), o contrato para a retomada das obras do lote 4.1 da Linha Verde, no trecho que abrange o trevo do Atuba. É a terceira licitação para o mesmo trecho da obra, que está parada desde dezembro de 2021. E o novo consórcio contratado tem como participante a TCE Engenharia, empresa que fazia parte do consórcio anteriormente responsável.
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O consórcio até então designado para a obra Linha Verde teve o contrato rompido unilateralmente pela prefeitura por descumprimento do prazo – e a TCE engenharia deixou a sociedade no mês de junho do ano passado. A Prefeitura de Curitiba, através da Procuradoria Geral do Município, sustenta que não há nenhum problema na nova contratação.
De acordo com a prefeitura, o retorno das obras do lote 4.1 deve acontecer em até 45 dias após a assinatura do contrato e, conforme previsto no edital, as obras devem ser entregues em 18 meses.
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Formado pela TCE Engenharia e pela empresa de asfalto Compasa Distribuidora de Derivados de Petróleo, o consórcio TC-Linha Verde foi o único a apresentar proposta na licitação realizada em junho. A TCE Engenharia fazia parte, junto com a Construtora Triunfo, do Consórcio Estação Solar, que teve o contrato rompido porque, em novembro do ano passado, quando deveria ter entregue a obra pronta, só havia concluído 20% do serviço contratado.
O contrato anterior, assinado em 2019, previa o custo total da obra em R$ 70 milhões. Pelos 20% realizados, a prefeitura pagou, ao antigo consórcio, R$ 15 milhões. Com as atualizações monetárias, o saldo a ser pago para a conclusão do contrato era de R$ 68 milhões. O novo consórcio venceu a licitação (que participou sozinho) com uma proposta de realizar a obra por R$ 124,7 milhões, quase o dobro do valor que a TCE Engenharia receberia se tivesse concluído a obra no final do ano passado.
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A situação envolvendo a empresa levou o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Câmara Municipal de Curitiba, através do gabinete da vereadora Indiara Barbosa (Novo) a questionarem a licitação. A Comissão de Licitação da Secretaria de Obras Públicas da Prefeitura Municipal de Curitiba remeter o processo licitatório para parecer da Procuradoria Geral do Município. A comissão indicou que, tecnicamente, o consórcio cumpriu todos os requisitos do edital, mas questionou a procuradoria sobre a conveniência da contratação, considerando os questionamentos do TCE, bem como ações judiciais acerca do caso e o “desempenho inconforme em contrato anteriormente rescindido, unilateralmente, pela municipalidade”.
Em resposta ao TCE, a Secretaria Municipal de Obras Públicas afirmou que a TCE Engenheria deixou o consórcio Estação Solar antes do rompimento do contrato, em junho do ano passado. “Os processos de penalidade referem-se ao Consórcio Estação Solar, entretanto considerando que o termo aditivo nº 23740/03, cujo objeto é a alteração da composição do Consórcio, foi assinado em 01/06/2021 e publicado no D.O.M em 09/06/2021”. A Secretaria relata que, naquela ocasião, a TCE-Engenharia retirou-se do consórcio, que passou a ser integrado pela empresa Vale das Pedras Construção de Rodovias, juntamente com a empresa Construtora Triunfo S/A, remanescente. “Portanto, a rescisão unilateral do contrato se operou e está vinculada ao consórcio composto por Vale das Pedras Construção de Rodovias e Construtora Triunfo S/A”.
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Com base na resposta da secretaria a procuradora-geral do Município, Vanessa Volpi Bellegard Palacios, afirmou que, sem analisar mérito, mas apenas aspectos jurídicos da contratação, não haveria óbice à firmação de termo com a TCE Engenharia, pelo fato de ela não ter sido penalizada com a vedação em participação em licitações, por não fazer parte do consórcio a ser penalizado. A procuradora lembrou ainda que, como há ação judicial tramitando, com liminar favorável ao consórcio para suspender os efeitos da sanção, mesmo que a vencedora da licitação fosse uma das empresas que atualmente compõem o grupo anteriormente responsável pela obra, a contratação seria legal.