Árvores ficam

Liminar suspende imediatamente obra na Av. Arthur Bernardes

Imagem mostra uma faixa de pedrestes com árvores e asfalto.
Foto: Átila Alberti/Tribuna do Paraná.

O Ministério Público do Paraná (MPPR) conseguiu nesta segunda-feira (09) uma liminar que suspende imediatamente a polêmica obra na Avenida Presidente Arthur da Silva Bernardes, em Curitiba.

A obra relacionada ao projeto do Novo Inter 2, entre os bairros Seminário e Vila Izabel, previa o corte de 237 árvores na avenida, o que desagradou moradores da região. Após repercussão negativa, o corte das árvores também virou discussão na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A decisão liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba prevê a suspensão da obra por 30 dias. O pedido foi ajuizado por meio da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente após o recebimento de reclamações sobre a eliminação das árvores.

Após suspensão das obras na Avenida Arthur Bernardes, Curitiba deve promover audiência pública

Além da suspensão das obras, a decisão judicial também determinou que o município apresente em 48 horas toda a documentação pertinente à realização do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na avenida, incluindo a justificativa do projeto, considerando vantagens e desvantagens à mobilidade e ao meio ambiente.

Também deverão ser prestadas informações relativas à área atingida e a descrição das condições ambientais, mediante estudos de fauna e flora; aos impactos ecológicos e paisagísticos da intervenção pretendida; aos impactos ao tráfego durante a execução das obras; à forma de compensação da vegetação a ser suprimida; à recuperação da arborização urbana nos locais de execução das obras; entre outras questões.

A liminar também está que Curitiba deverá promover “audiência pública tendo como objeto a execução do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba na Av. Pres. Arthur da Silva Bernardes, no prazo de 15 dias, a ser divulgada amplamente em redes sociais, sítio oficial e outros meios de comunicação à disposição da Prefeitura Municipal, com antecedência mínima de dez dias corridos”.

Toda a documentação relacionada ao projeto deverá estar publicada no site do município de Curitiba para tornar a informação acessível a qualquer interessado. Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a prefeitura pode ser multada em R$ 20 mil reais.

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