Nada de manifestações

Liminar que proíbe protestos em Curitiba cancela ato de donos de bares na prefeitura

A prefeitura de Curitiba obteve liminar na Justiça determinado a suspensão de manifestações que incentivem a aglomeração de pessoas. A decisão judicial vem após protestos na frente do prédio em que mora o prefeito Rafael Greca sábado (3) e na prefeitura na manhã desta segunda-feira (15) de representantes de academias insatisfeitos com o decreto que fechou também bares, restaurantes, igrejas e clubes esportivos para tentar conter o avanço do coronavírus na cidade, que está com 74% dos leitos de UTI ocupados.

Com a decisão, outro protesto, dos representantes de bares, que seria às 14h desta segunda, foi cancelado com os manifestantes já na frente da prefeitura. Os empresários relatam dificuldades econômicas desde o início da pandemia, que devem se agravar com o fechamento dos estabelecimentos.

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A segurança do paço municipal nesta segunda foi reforçada com agentes da Guarda Municipal e da Polícia Militar, mas não houve problemas. “A nossa categoria respeita a lei. Emitimos um alerta para cancelar o protesto e respeitar a lei. Isso mostra que queremos trabalhar dentro das normas”, comentou o presidente da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Casas Noturnas (Abrabar), Fábio Aguayo.

A proibição de protestos vale das 12 h desta segunda-feira (15) até as 12 h do dia 22 de junho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil aos organizadores e de R$ 1 mil para cada manifestante. A decisão foi assinada domingo (14) pela juíza de plantão Gabriela Scabello Milazzo e é derivada de uma ação proposta pela prefeitura contra duas entidades, a Abrabar e a Associação dos Centros de Atividade Física do Brasil (Acaf).

Setor de bares, restaurantes e casas noturnas protestam contra o fechamento em #Curitiba, após bandeira laranja decretada contra o avanço do #coronavírus.

Posted by Tribuna do Paraná on Monday, June 15, 2020

Os valores das multas devem ser transferidos ao combate à Covid-19, de acordo com o despacho. Ainda segundo a liminar, a comprovação de participação de uma pessoa em uma manifestação pode ser feita “inclusive por fotografia ou filmagens de pessoas ou placa de veículo”.

A prefeitura, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), entrou com a ação alegando dois pontos em especial: o “crescimento abrupto” nos casos confirmados de Covid-19, que “demandaram medidas mais enérgicas” em relação ao funcionamento de estabelecimentos comerciais na cidade; e a existência de publicações em redes sociais “de indivíduos e associações ‘declarando guerra’ e convocando manifestações que expõem pessoas a aglomerações, situação que deve ser evitada como forma de prevenção à disseminação do novo coronavírus”.

De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, Curitiba registra 1.777 casos confirmados da doença, com 78 mortes, e a ocupação dos leitos de UTI por pacientes do novo coronavírus chegou a 74%, a maior desde o início da pandemia. Na esteira disso, um decreto municipal (número 774), elaborado no último sábado (13), estabeleceu medidas restritivas às atividades essenciais e não essenciais como mecanismo de enfrentamento à doença, entre elas a suspensão do funcionamento de academias e bares.

Acampamentos

Além das aglomerações, o despacho da juíza de plantão também proíbe a montagem de estruturas e acampamentos nas ruas, calçadas, praças e demais espaços públicos da capital, sem prévia autorização do município, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

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“A livre manifestação também pode ser exercida sem sair de casa, cumprindo o isolamento e o distanciamento social, como, por exemplo, por meio da internet e redes sociais, ou como os aplausos registrados em todo o mundo, das janelas de cada residência, em homenagem aos profissionais de saúde, ou também como os “panelaços” que representaram a concordância e a discordância de diferentes parcelas da sociedade em relação a temas políticos”, escreve a juíza em outro trecho.


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