O mandado de segurança pedido pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrasel-PR) para a realização de eventos em Curitiba durante o período de bandeira laranja foi negado pela justiça neste domingo (29). A liminar, protocolada na manhã de sábado (28), alegou que o setor foi prejudicado pela imposição das novas restrições sem um período de planejamento.
+Viu essa? Na UTI com covid-19, vereador Cristiano Santos é entubado. Seguidores fazem rede de oração
No texto, a Abrasel-PR afirmou que muitos promotores e casas de eventos já tinham agenda marcada para o final de semana e teriam muitos prejuízos com remanejamentos e cancelamentos de uma hora para a outra por causa do novo decreto.
No despacho, o juiz substituto Thiago Flôres Carvalho negou a liminar justificando que a liberação dos eventos poderia acarretar a “superlotação e o colapso do sistema de saúde, seja público ou privado. Ademais, não cabe às ações de mandado de segurança a discussão acerca de tais prejuízos, vez que o ato impugnado tem por objetivo a proteção da saúde”. A associação informou que vai recorrer da decisão.