Está suspensa, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a licitação para a contratação de empresa que fará a coleta de lixo em Curitiba. O valor máximo do certame é de pouco mais de R$ 1,4 bilhão. A decisão é do conselheiro Maurício Requião sobre a Concorrência Pública 63/2023 para contrato de 60 meses, prevendo serviços de manejo, coleta e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública.

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Segundo o TCE, a decisão atendeu a pedidos em três representações que alertam para questões ligadas à Lei de Licitações. O relator levou em consideração quatro argumentações constantes nas representações.

A primeira delas corresponde à ausência de informações no edital sobre a especificação do que deve ser seguido para a determinação do salário-base dos funcionários relacionados ao Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho. Para o conselheiro, “tais valores são essenciais para viabilizar a apresentação de propostas pelas empresas concorrentes, uma vez que possuem impacto financeiro considerável”.

O segundo ponto do TCE para suspender o processo do lixo em Curitiba avaliou como possivelmente indevida a aglutinação feita pela prefeitura do objeto da licitação em três lotes. Para o relator, isso envolve muitos serviços que poderiam ser agrupados em mais lotes e de forma diversa. “Se os serviços fossem divididos, eles teriam menores valores, o que viabilizaria que mais empresas tivessem condição de arcar com a garantia e, consequentemente, de participar do certame, o que, por sua vez, aumentaria a concorrência e a chance de a administração obter melhores ofertas”, afirmou.

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O terceiro ponto do conselheiro do TCE alertou para possível restrição à competitividade por exigência de comprovação de capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado para a contratação, ou seja, de pouco mais de R$ 140 milhões. “Em um contrato cujo prazo inicial é de 60 meses, a exigência do percentual de 10% de patrimônio resulta em um valor demasiadamente alto para ser comprovado, de modo que se afigura como condição de rigor extremo e que restringe a participação no certame”, apontou Requião.

O último ponto elencado pelo conselheiro avaliou como aparentemente indevida a proibição da participação de consórcios na disputa, uma vez que a presença deles em licitações se tornou regra pelo artigo 15 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.113/2021). “Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso”, alertou o TCE.

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E aí, Prefeitura de Curitiba?

Em nota, a prefeitura de Curitiba afirmou “que o serviço de manejo, coleta e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública na capital ocorre normalmente, pois o atual contrato tem vigência até o fim de fevereiro de 2025”. A prefeitura confirmou que recebeu a notificação do TCE-PR e disse vai se manifestar dentro do prazo estabelecido, que é de 15 dias.

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