Valor GIGANTESCO

Licitação bilionária para a coleta de lixo em Curitiba é suspensa pelo TCE-PR

Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná.

Está suspensa, por medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), a licitação para a contratação de empresa que fará a coleta de lixo em Curitiba. O valor máximo do certame é de pouco mais de R$ 1,4 bilhão. A decisão é do conselheiro Maurício Requião sobre a Concorrência Pública 63/2023 para contrato de 60 meses, prevendo serviços de manejo, coleta e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública.

Segundo o TCE, a decisão atendeu a pedidos em três representações que alertam para questões ligadas à Lei de Licitações. O relator levou em consideração quatro argumentações constantes nas representações.

A primeira delas corresponde à ausência de informações no edital sobre a especificação do que deve ser seguido para a determinação do salário-base dos funcionários relacionados ao Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho. Para o conselheiro, “tais valores são essenciais para viabilizar a apresentação de propostas pelas empresas concorrentes, uma vez que possuem impacto financeiro considerável”.

O segundo ponto do TCE para suspender o processo do lixo em Curitiba avaliou como possivelmente indevida a aglutinação feita pela prefeitura do objeto da licitação em três lotes. Para o relator, isso envolve muitos serviços que poderiam ser agrupados em mais lotes e de forma diversa. “Se os serviços fossem divididos, eles teriam menores valores, o que viabilizaria que mais empresas tivessem condição de arcar com a garantia e, consequentemente, de participar do certame, o que, por sua vez, aumentaria a concorrência e a chance de a administração obter melhores ofertas”, afirmou.

O terceiro ponto do conselheiro do TCE alertou para possível restrição à competitividade por exigência de comprovação de capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor estimado para a contratação, ou seja, de pouco mais de R$ 140 milhões. “Em um contrato cujo prazo inicial é de 60 meses, a exigência do percentual de 10% de patrimônio resulta em um valor demasiadamente alto para ser comprovado, de modo que se afigura como condição de rigor extremo e que restringe a participação no certame”, apontou Requião.

O último ponto elencado pelo conselheiro avaliou como aparentemente indevida a proibição da participação de consórcios na disputa, uma vez que a presença deles em licitações se tornou regra pelo artigo 15 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.113/2021). “Os efeitos da decisão serão mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso”, alertou o TCE.

E aí, Prefeitura de Curitiba?

Em nota, a prefeitura de Curitiba afirmou “que o serviço de manejo, coleta e transporte de resíduos sólidos e de limpeza pública na capital ocorre normalmente, pois o atual contrato tem vigência até o fim de fevereiro de 2025”. A prefeitura confirmou que recebeu a notificação do TCE-PR e disse vai se manifestar dentro do prazo estabelecido, que é de 15 dias.

Queijo clássico italiano produzido em Curitiba é eleito o melhor do Brasil
Bom demais!

Queijo clássico italiano produzido em Curitiba é eleito o melhor do Brasil

Nova ala de shopping em Curitiba inaugura em novembro após mega expansão
Expectativa

Nova ala de shopping em Curitiba inaugura em novembro após mega expansão

Pitbulls atacam frequentadores, bombeiros e equipes de reportagem
Caos no Barigui

Pitbulls atacam frequentadores, bombeiros e equipes de reportagem

Whatsapp da Tribuna do Paraná
RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.