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Lesados pela “Batalha do Centro Cívico” tiveram ações suspensas pelo Tribunal de Justiça do Paraná

Todos que estão processando o governo terão que esperar decisão da Justiça sobre o mérito da ação. Jonathan Campos / Gazeta do Povo

A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão de todas as ações em que manifestantes pedem indenização ao Estado do Paraná pelo confronto ocorrido em 29 de abril de 2015, no episódio que ficou conhecido como Batalha do Centro Cívico. Com isso, dezenas – talvez centenas − de processos ficarão suspensos até o julgamento do mérito da ação impetrada pelo Executivo estadual, que ainda não tem data para ser realizado. Todo o Judiciário paranaense já foi comunicado da decisão.

No chamado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, o estado do Paraná alegou “risco à isonomia e à segurança jurídica, diante da repetição de demandas sobre o mesmo tema e divergências interpretativas” entre as diversas instâncias do Judiciário estadual. Argumentou ainda o elevado potencial de multiplicação de processos, uma vez que mais de 60 mil pessoas participaram das manifestações do 29 de Abril. Por isso, pediu ao TJ que uniformizasse o entendimento sobre o caso “em atenção à segurança jurídica e a fim de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente”.

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Não há um levantamento oficial, mas há várias ações judiciais contra o estado do Paraná com pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes do confronto entre servidores e policiais, que deixou 213 feridos do lado de fora da Assembleia Legislativa durante a votação de reforma da Paranaprevidência. Além disso, existe uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública que pleiteia pagamento por danos morais coletivos.

A suspensão

Amparado no Código de Processo Civil de 2015, o desembargador-relator Espedito Reis do Amaral entendeu que “há efetiva repetição de demandas com controvérsia sobre a mesma questão jurídica”. Segundo ele, existem decisões divergentes já tomadas em 1.º e em 2.º grau. O acórdão cita, por exemplo, uma indenização deferida pela 4.ª Turma Recursal do TJ, no valor de R$ 4 mil, em razão do excesso na atuação da PM. Essa turma do tribunal teve o mesmo entendimento em relação a outros pedidos de mais de 30 professores da rede estadual.

Ao mesmo tempo, porém, o magistrado menciona sentença da Justiça Militar já transitada em julgado segundo a qual a conduta dos policiais “estava acobertada pela causa de exclusão de ilicitude/atipicidade, fundada no estrito cumprimento do dever legal e da legítima defesa, [inexistindo] qualquer excesso doloso ou culposo”.

Essa divergência entre a eficácia das sentenças penais sobre os pedidos indenizatórios na esfera cível demonstraria, por si só, a controvérsia em torno do tema. “A intenção é evitar decisões conflitantes e lotéricas, que dependam do juiz ou relator que a tomar. É preciso que elas sejam uniformes, no mesmo sentido. Se todos terão direito à indenização caso o entendimento seja de que o Estado teve responsabilidade naqueles episódios, ou se não cabe indenização por entendimento contrário”, disse o desembargador Espedito Reis do Amaral.

Ele explicou que, com a decisão da Seção Cível, qualquer nova ação contra o estado do Paraná envolvendo a Batalha do Centro Cívico está suspensa tão logo seja protocolada na Justiça. E assim permanecerá – juntamente com as demais que já estão tramitando – até o julgamento do mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. A expectativa dele é que os 18 magistrados responsáveis pelo julgamento analisem o caso até junho.

Caso prevaleça o entendimento de que não cabe indenização pelo 29 de Abril, o caminho aos manifestantes será recorrer aos tribunais superiores, em Brasília.

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