A Superintendência de Trânsito (Setran) promove um leilão virtual com 293 veículos na sexta-feira (29). Serão leiloados automóveis e motocicletas apreendidos ou removidos nas operações de trânsito. Existem lances inicias a partir de R$ 400.

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São 87 automóveis e motocicletas em condição de circulação, além de 27 veículos em condição de sucata aproveitável, 40 em condições de sucata aproveitável com motor inservível e 139 na situação de sucata inservível. Podem participar pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas).

Entre os veículos em estado de circulação, é possível encontrar veículos em bom estado; Confira:

>> Ford Fusion 2013/2014 com lance inicial de R$ 18,5 mil*

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>> Peugeot 206 Sensation 2005 com lance inicial de R$ 4,6 mil*

>> Volkswagen Passat 2.0 2008 com lance de R$ 10,3 mil.*

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>> Renault Kwid 2019 com lance inicial de R$ 17 mil*

>> Audi A3 2003 com lance inicial de R$ 5,4 mil*

>> Mitsubishi L200 2015 com lance inicial de R$ 150 mil

>> Fiat Palio 2015 com lances a partir de R$ 10 mil*

Os interessados podem conferir os veículos nesta quinta-feira no pátio da Setran, na Rua Alberto Klemtz, 310, bairro Portão. A visitação é feita com agendamento prévio pelo telefone (11) 3777-8088, nos horários das 9h às 12h e das 14h às 17h .

Como participar?

Para participar do leilão de veículos em condições de circulação é necessário preencher um cadastro no site do leiloeiro. Os lances são feitos na modalidade eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido para cada modelo. Considera-se vencedor quem oferecer o maior valor.

O leilão é a última etapa do serviço de remoção de veículos que foram apreendidos ou removidos em fiscalizações de trânsito pela cidade. Veículos removidos da via pública por apresentar irregularidades podem ir a leilão caso não sejam retirados do pátio da Setran pelo proprietário no período de 60 dias. O prazo é definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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Pós-leilão

Em até dez dias úteis após o certame, o leiloeiro faz as notificações que originarão as baixas ou desvínculos de débitos de veículos, inclusive por medidas judiciais e administrativas.

Ao arrematante caberá o direito de petição junto aos mesmos órgãos para informar sobre a arrematação, assim como deve fazer o acompanhamento das baixas/desvínculo dos veículos junto ao Detran e à Secretaria de Fazenda de origem para a transferência.

Após a desvinculação dos débitos, o arrematante tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência, conforme artigo 33 do CTB. Enquanto não for efetuada a desvinculação das pendências e a transferência de propriedade, fica vedada a circulação do veículo, sob pena de ser apreendido e o arrematante arcar com as penalidades previstas.

Embora os veículos sejam entregues livres de ônus e débitos, observados os prazos para desvinculação, cabe ao arrematante arcar com a integralidade dos valores do IPVA, DPVAT e licenciamento do ano corrente.

*Valores foram consultados pela Tribuna na manhã desta quinta-feira (28).