Carros, motos e sucata

Leilão da Setran em Curitiba tem carros a partir de R$ 1,5 mil e motos por R$ 700

Leilão da Setran tem 70 veículos, com lances mínimos de R$ 700. Foto: Levy Ferreira/SMCS

A Superintendência de Trânsito (Setran) vai promover mais um leilão de carros e motos que foram guinchados em operações de trânsito na cidade e não foram retirados pelos proprietários. O leilão on-line será nesta quarta-feira (25), a partir das 9h, neste link.

Serão leiloados 70 veículos em condições de circulação, entre carros e motos. Os lances para motos partem de R$ 700 e os de carros a partir de R$ 1.500, para um Fiat Tipo e um Corsa, por exemplo. Podem participar pessoas físicas e empresas (pessoas jurídicas). 

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Nesta quarta-feira (25) também serão leiloados carros e motos em condição de sucata aproveitável, a partir das 11h, e carros e motos em condição de sucata, mas com o motor inservível, a partir das 13h. Estes dois últimos leilões são direcionados somente para empresas. Todos os detalhes dos editais dos leilões podem ser conferidos aqui.

Os interessados puderam conferir os veículos nesta segunda (23) e terça-feira (24), no pátio da Setran, na Rua Alberto Klemtz, 310, bairro Portão. A visitação foi feita com agendamento prévio. 

Como participar?

Para participar do leilão de veículos em condições de circulação é necessário preencher um cadastro no site do leiloeiro e apresentar a documentação necessária, discriminada na página on-line. Os lances são feitos na modalidade eletrônica, a partir do preço mínimo estabelecido para cada modelo. Considera-se vencedor quem oferecer o maior valor.

O leilão é a última etapa do serviço de remoção de veículos que foram apreendidos ou removidos em fiscalizações de trânsito pela cidade. Veículos removidos da via pública por apresentar irregularidades podem ir a leilão caso não sejam retirados do pátio da Setran pelo proprietário no período de 60 dias. O prazo é definido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Pós-leilão

Em até dez dias úteis após o certame, o leiloeiro faz as notificações que originarão as baixas ou desvínculos de débitos de veículos, inclusive por medidas judiciais e administrativas.

Ao arrematante caberá o direito de petição junto aos mesmos órgãos para informar sobre a arrematação, assim como deve fazer o acompanhamento das baixas/desvínculo dos veículos junto ao Detran e à Secretaria de Fazenda de origem para a transferência.

Após a desvinculação dos débitos, o arrematante tem o prazo de 30 dias para realizar a transferência, conforme artigo 33 do CTB. Enquanto não for efetuada a desvinculação das pendências e a transferência de propriedade, fica vedada a circulação do veículo, sob pena ser apreendido e o arrematante arcar com as penalidades previstas. 

Embora os veículos sejam entregues livres de ônus e débitos, observados os prazos para desvinculação, cabe ao arrematante arcar com a integralidade dos valores do IPVA, DPVAT e licenciamento do ano corrente.

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