Matrícula

Declaração de Vacinação agora é obrigatória para alunos de até 18 anos

Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo
Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo

Crianças e adolescentes menores de 18 anos agora precisam estar em dia com todas as vacinas consideradas obrigatórias para serem matriculadas em qualquer escola pública ou particular. De acordo com a Lei nº19.534, de 04 de junho de 2018, “é obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”.

Assim, os pais precisarão apresentar a Declaração de Vacinação original, e uma cópia, junto com os outros documentos necessários para efetivar a inscrição. A ausência da declaração não impossibilita a matrícula ou a rematrícula, mas obriga pais ou responsáveis a regularizar a situação em um prazo de 30 dias. Caso contrário, a escola deve comunicar a situação ao Conselho Tutelar.

De acordo com o secretário de saúde, Antônio Carlos Nardi, a lei garante a imunização, principalmente das crianças, que necessitam ser levadas pelos pais ou responsáveis para serem vacinadas. “A vacinação é fundamental no combate às doenças. Ao longo da história, as vacinas já ajudaram a reduzir a incidência da poliomielite, sarampo e tétano. Não podemos esperar a população adoecer para agirmos”, afirmou.

Matrícula e rematrícula da rede estadual

Entre os dias 3 e 7 de dezembro, serão feitas as matrículas da rede estadual de ensino. Pais ou responsáveis que vão entrar no 6º ano do Ensino Fundamental ou no 1º do Ensino Médio precisam comparecer às escolas estaduais para as quais os alunos foram apontados.

Os documentos necessários para a matricula são: certidão de nascimento ou RG – obrigatório para alunos maiores de 16 anos; fatura da concessionária de energia elétrica com data de, no máximo, três meses. É preciso informar um número de telefone para contato.

Para os alunos que já estão matriculados na rede estadual e que vão para o 7º, 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, ou para o 2ª ou 3ª ano do Ensino Médio, os pais devem ir até a escola, assinar a rematrícula no período entre 19 a 30 de novembro. Os documentos obrigatórios neste caso são a fatura recente da concessionária de energia elétrica, RG do aluno – maior de 16 anos – e a Declaração de Vacinação.

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