Previsto na lei federal 14.737/2023, o direito das mulheres terem o acompanhamento de uma pessoa de confiança durante procedimentos médicos ganhou, nesta segunda-feira (11), uma regulamentação local aprovada em 1º turno pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC).
A aprovação do projeto de lei do vereador Eder Borges (PP) é uma resposta da CMC às denúncias que surgiram no Brasil após o anestesista Giovanni Bezerra ser flagrado abusando sexualmente de uma paciente sedada em trabalho de parto em um hospital do Rio de Janeiro.
Na semana seguinte a que o anestesista foi detido pela polícia, em julho de 2022, Eder Borges protocolou em Curitiba a primeira versão do projeto de lei (005.00142.2022). Durante a tramitação, que demorou 20 meses, o texto recebeu duas atualizações, sendo que o substitutivo geral aprovado hoje foi discutido com a Prefeitura de Curitiba (031.00009.2024), está alinhado à norma federal e detalha como será aplicada a proteção às mulheres na capital do Paraná.
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Três subemendas foram incorporadas ao substitutivo geral – 036.00002.2024, 036.00001.2024 e 036.00003.2024.
Mulheres podem ter acompanhante em procedimentos médicos: entenda norma curitibana
Enquanto a lei federal 14.737/2023 garante o acompanhamento das mulheres durante procedimentos médicos, a norma curitibana age na outra ponta, proibindo que “hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, postos de saúde e centros de tratamento médico ou ambulatorial, públicos ou privados” as impeçam de exercer esse direito.
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Os vereadores de Curitiba decidiram especificar que o acompanhante pode ser requerido na realização de consultas aos tratamentos, exames e procedimentos médicos ou cirúrgicos “dos quais sejam necessários o uso de sedativos ou que impliquem na exposição do corpo”.
Presente nas versões anteriores, a multa às instituições de saúde que barrarem acompanhantes foi retirada da proposição.
A norma curitibana incorporou o trecho da lei federal que restringe o acompanhamento a pessoas que sejam profissionais da saúde quando o paciente estiver em centro cirúrgico ou Unidade de Terapia Intensiva. Ao mesmo tempo, inovou ao prever que, “de forma excepcional e apenas quando houver mais de um profissional de saúde presente no recinto, o direito ao acompanhamento poderá ser temporariamente suspenso quando o comportamento do acompanhante interferir negativamente ou causar constrangimento às atividades dos profissionais de saúde” – no caso, uma subemenda apresentada por Amália Tortato.
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O projeto de lei retorna à pauta da CMC nesta terça-feira (12) para votação em segundo turno.