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Lei de Zoneamento promete benefícios ao comércio de Curitiba

Imagem aérea de Curitiba: comércio de bairro deve ser favorecido.| Foto: Gabriel Rosa/Gazeta do Povo

A construção de uma nova Lei de Zoneamento para a capital paranaense, pronta para virar realidade, exigiu muita negociação. De um lado, os interesses e objetivos do governo municipal; do outro, as demandas dos empresários, preocupados com o impacto que as mudanças urbanas possam ter em seus empreendimentos.

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Para a aprovação do texto, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), por exemplo, precisou ceder e acatar uma emenda que permite o uso do recuo frontal de imóveis para estacionamento em caráter excepcional. “Continuamos entendendo que o recuo é uma área que existe como reserva para ampliação da calçada ou rua e, enquanto isso não ocorre, é uma área de ajardinamento e ventilação, que cria um microclima local”, diz o economista Alberto Paranhos, coordenador da revisão da Lei de Zoneamento no Ippuc. Mesmo assim, não há indicação para o prefeito vetar esse trecho, diz ele.

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Ao aprovar a emenda, os vereadores atenderam a uma antiga demanda do comércio – muitos estabelecimentos foram multados nos últimos anos por usar o recuo. Mesmo assim, a medida não libera o uso indiscriminado. “O Ippuc vai estudar o tema para ver em que condições o recuo poderá ser analisado. Vamos manter as duas prioridades: não pode piorar situação ambiental nem causar perigo ao pedestre”, explica.

Metragem aumentada favorece pequenos empreendimentos

O setor produtivo foi favorecido em outro ponto importante da lei: ampliação do porte para atividades comerciais e de serviços. Os estabelecimentos de pequeno porte, que até agora eram restritos a 100 metros quadrados, poderão ter 400 m². A intenção do poder público é impulsionar o pequeno negócio nos bairros, com vistas a descentralizar atividades, diminuir grandes deslocamentos e favorecer percursos a pé.

A exceção são as Zonas Residenciais 1 (ZR1), nas quais fica restrita a metragem de 100 m², reaproveitando imóveis já existentes, sem novas edificações. Nas demais áreas, é preciso o crivo do Conselho Municipal do Urbanismo (CMU), dando preferência a edificações já existentes.

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Um tipo de estabelecimento bastante favorecido com as mudanças foi o de panificação. “Nós já tivemos muitas padarias que tiveram que fechar portas por problema de estacionamento. Tinham terreno em frente e não podiam usar. A gente entendia que isso era um erro. Entendemos o lado da prefeitura e a importância de uma área para permeabilidade do solo. Mas há muitos materiais que permitem o estacionamento de veículos e ao mesmo tempo mantém o solo permeável”, explica Vilson Felipe Borgmann, presidente do Sindicato da Panificação do Paraná (Sipcep).

A questão da metragem também foi fundamental para a panificação, diz Borgmann, já que esse tipo de produção é bastante artesanal. “Empregamos bastante gente e não temos muitas máquinas. Os funcionários circulam bastante, é preciso ter a área para eles também”, explica. Com metragem limitada a 100 metros quadrados, a área de venda não era grande, já que boa parte era ocupada pela produção, conta. Agora, diz ele, fica mais fácil colocar um mix de produtos variados e com isso gerar mais faturamento.

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Segundo o diretor de Planejamento e Gestão da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR), Rodrigo Rosalem, muitas atividades têm uma área de retaguarda, com vestiário ou área de descanso de funcionários, e a ampliação do porte favorecerá o empreendedorismo. “Com uma área de 200 m² entendemos que atende 90% das necessidades do pequeno empreendedor, contribuindo para a geração de renda em toda a cidade.”

Ele também comemora a questão do recuo para estacionamento. “Em muitas ruas de bairro, esse tipo de facilidade não gera problema nem para o trânsito, nem para o pedestre. Mas é uma emenda permissível, isto é, não proíbe taxativamente, mas não dá autorização generalizada. Entendemos que a legislação pode impor limites, mas como a cidade é muito diversa e dinâmica, sempre que puder ter um dispositivo prevendo o caráter excepcional será válido”, observa Rosalem. Ele destaca que a cidade, ao querer incentivar o uso do transporte público, não pode ignorar quem usa transporte individual.

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