Foi aprovado, em primeira votação, nesta terça-feira (17), o texto-base da nova Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo de Curitiba. A proposta, que substitui os 55 artigos da da lei municipal 9.800/2000, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores presentes na sessão. Também foram protocoladas 72 emendas, das quais 13 foram retiradas. Das 59 votadas, 15 emendas foram aprovadas e serão incorporadas ao texto final da Lei de Zoneamento que será votado na sessão desta quarta-feira (18).
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Como a redação final ainda depende da votação desta quarta-feira, não é possível saber ainda como ficará a proposta após o término da discussão. No entanto, alguns pontos levantados como destaque pela prefeitura ao longo da tramitação do projeto são o aumento da habitação na Zona Central, a viabilização da Conectora 3 (ligando o Hauer ao Caiuá, na Cidade Industrial), o incentivo ao Vale do Pinhão como área de uso misto (combinando residência, trabalho e serviços no Rebouças), a distribuição de mais empregos e serviços ao longo dos Eixos Estruturais e a conclusão da Linha Verde (confira aqui entrevista com o economista urbano Alberto Paranhos, do Ippuc, sobre o projeto).
A nova lei é aguardada desde 2015, quando a Câmara Municipal concluiu a revisão do Plano Diretor da cidade. Uma proposta de zoneamento foi apresentada em 2016 pelo então prefeito Gustavo Fruet (PDT), mas acabou retirada por Greca logo após a mudança de gestão, em janeiro de 2017. O texto-base do projeto tem com 239 artigos divididos em 11 títulos, foi formulado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e recebeu ainda contribuições da população por meio de audiências públicas, workshops e reuniões com entidades representativas de diversas categorias.
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Destaques do projeto
Confira abaixo alguns dos destaques da proposta aprovada pelos vereadores, conforme informações da Prefeitura de Curitiba:
1. Priorização do uso habitacional na Zona Central como estímulo à revitalização do Centro tradicional, por meio de coeficiente de aproveitamento diferenciado que preveja estímulos à requalificação de prédios antigos por meio de retrofit ou outras técnicas definidas em acordo com o município e dependentes de financiamento próprio.
2. Priorização do uso não habitacional nas pontas dos Eixos Estruturais Norte e Sul como estímulo à geração de empregos nessas áreas, contribuindo para o reequilíbrio das demandas em transporte coletivo nas vias expressas. Esse processo se dará pela oferta de coeficiente de aproveitamento diferenciado, acompanhado de estímulos à entrada no mercado de terrenos vazios com a aplicação de mecanismos específicos como a declaração de subutilização da área e a aplicação de IPTU Progressivo.
3. Aumento do porte de 100m² para 400m² para atividades comerciais e de serviços vicinais no miolo de zonas residenciais para impulsionar novos pequenos negócios e reforçar essa distribuição em toda a cidade. A medida contribui para a redução da necessidade de grandes deslocamentos para o atendimento das demandas imediatas dos residentes.
4. Criação da Zona de Uso Misto do Vale do Pinhão com a oferta de parâmetros diferenciados para o estímulo de uso misto em densidade média-alta (de 80 a 200 habitações por hectare). A medida abrange a região totalmente urbanizada e infraestruturada próxima ao Centro tradicional contida entre o Eixo da Marechal Floriano, Eixo Estrutural Sul e Linha Verde. São propostas condições mais atraentes que as atuais e únicas, entre as zonas de uso misto, como parte do processo de requalificação das áreas centrais da cidade.
5. Criação de Zonas de Uso Misto 3 (ZUM-3) próximas ao Vale do Pinhão, Centro Cívico e Eixo Marechal Floriano/Linha Verde. Cada uma delas já apresenta diversidade de usos, com uma tendência que merece ser apoiada para a melhor utilização da infraestrutura instalada.
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6. Revisão e atualização da malha de vias classificadas (coletoras e setoriais) de modo a promover uma melhor distribuição por toda a cidade dessas vias que concentram comércio e serviços de maior porte e servem de suporte a linhas convencionais e alimentadoras da Rede Integrada de Transporte de Curitiba (RIT).
7. Aumento do porte de 400m² para 2.000m² para atividades comerciais e de serviços nas vias coletoras e setoriais, acompanhando o aumento no porte das atividades vicinais (de 100m² para 400m²). Esse aumento será condicionado ao cumprimento de regras específicas de estacionamento e acessos.
8. Diminuição do potencial construtivo do Centro Cívico de 5,0 para 4,0 de modo a evitar competição entre essa zona e o Centro tradicional, no que diz respeito aos usos habitacionais e também não competir com os Eixos Estruturais para usos de comércio e serviços (não habitacionais).
9. Criação de uma Zona Residencial 3 de Transição (Z3-T), como área de transição entre eixos estruturantes e de adensamento e também de zonas residenciais preparando a cidade para uma melhor ocupação com usos mistos em baixa-média intensidade no futuro próximo, dependendo da evolução das configurações de mercado e crescimento econômico local.
10. Simplificação da variedade de denominação de zonas residenciais e mistas de modo a homogeneizar seus parâmetros, apenas propondo a diferenciação naquelas zonas que precisam ter estímulos específicos.
11. Manutenção do mapeamento e parametrização dos Setores Especiais de Habitação de Interesse Social (SEHIS), conforme recomendado no Plano Diretor e solicitado pelo Conselho da Cidade (Concitiba), para que sejam claras as definições de áreas destinadas à produção de habitação de interesse social possibilitando que o poder público promova a requalificação ambiental dessas áreas e a regularização fundiária.
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