Em qual estado?

Lata velha? Vereadores votam novas regras sobre veículos abandonados em Curitiba

Foto: Arquivo/Tribuna do Paraná.

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluiu, na manhã desta quarta-feira (7), a votação do projeto para modernizar a legislação, criada em 2011, que já dispõe sobre a remoção dos veículos abandonados nas ruas da cidade. O objetivo é que o regramento local contemple disposições atualizadas, desde então, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

A confirmação da proposta em segundo turno foi unânime, com 27 votos positivos. Hoje, a lei 13.805/2011 considera abandonado o veículo estacionado em logradouro público de Curitiba há mais de 30 dias, em mau estado de conservação. O prazo começa a ser contado a partir da denúncia à Central 156, da Prefeitura – que pode ser formalizada por qualquer cidadão. 

A legislação vigente afirma que o veículo em mau estado de conservação é aquele em que a carroceria apresenta “evidentes sinais de colisão ou ferrugem” ou que tenha sido “objeto de vandalismo ou depreciação voluntária”. 

A proposta confirmada pelos vereadores, por outro lado, é mais abrangente. O sugestão é que a má conservação seja caracterizada ao se evidenciar ao menos um dos seguintes requisitos: carroceria com evidentes sinais de colisão; ferrugem na lataria; avarias; vidros quebrados; falta de vidros, de lanternas, para-choque, espelho retrovisor ou faróis; ausência de um ou mais pneus ou pneus totalmente murchos; superfície coberta com sujeira impregnada; sinais de pichação; acúmulo de detritos, água, sinais de estar servindo como depósito de objetos; indícios de utilização como moradia provisória. 

O que muda na lei?

Outra inovação é que a lei municipal deve autorizar a remoção de automóveis mesmo quando não houver a má conservação. Neste caso, o abandono será caracterizado quando o veículo estiver estacionado em logradouro público de Curitiba há mais de 90 dias. O prazo também começa a contar a partir da denúncia formalizada ao serviço 156. 

A redação atualizada também detalha o que será feito a partir do momento em que o abandono for caracterizado pelo órgão municipal competente – atualmente, a Superintendência de Trânsito (Setran), vinculada à Secretaria Municipal da Defesa Social e Trânsito (SMDT). Primeiramente, o proprietário será notificado e terá dez dias para remover o veículo. 

Ultrapassado tal prazo, o Município poderá recolher o veículo abandonado. A partir daí, se a situação não for regularizada dentro de 60 dias, o bem apreendido poderá ser levado a leilão – previsão legal do Código de Trânsito Brasileiro, artigo 328. 

Quase 12 mil notificações em 8 anos

Conforme o Poder Executivo, a lei municipal 13.805/2011 resultou, entre 2016 e 2024, na emissão de 11.757 notificações. O proprietário atendeu à determinação em 83% dos casos; outros 10% acabaram com a remoção do veículo pela Setran.

Já está valendo? NÃO!

A proposta será encaminhada para a sanção e entrará em vigor a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município (DOM).

*Com informações da Câmara Municipal de Curitiba.

Manda pra Tribuna!

Você conhece pessoas que fazem coisas incríveis, viu alguma irregularidade na sua região? Quer mandar uma foto, vídeo ou fazer uma denúncia? Entre em contato com a gente pelo WhatsApp dos Caçadores de Notícias, pelo número (41) 9 9683-9504. Ah, quando falar com a gente, conte sobre essa matéria aqui! 😉

Mãe enfrenta sozinha sistema de trens em Curitiba após quase tragédia!
Encarou a bronca!

Mãe enfrenta sozinha sistema de trens em Curitiba após quase tragédia!

Terreno baldio problemático perto de casa? Como solucionar?
É tranqueira!

Terreno baldio problemático perto de casa? Como solucionar?

Curitiba tem garis em áreas privilegiadas da cidade! E no seu bairro?
Qual critério?

Curitiba tem garis em áreas privilegiadas da cidade! E no seu bairro?

Whatsapp da Tribuna do Paraná
RECEBA NOTÍCIAS NO SEU WHATSAPP!
Receba as notícias do seu bairro e do seu time pelo WhatsApp.