O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul, na Região Metropolitana de Curitiba, deferiu pedido liminar formulado pelo Ministério Público em ação que requereu a suspensão da Festa do Peão de Boiadeiro de Itaperuçu-PR. A festa teria início nesta sexta-feira (05) e estava programada para terminar no domingo (07). Conforme programação divulgada pela organizadora, o evento contaria com shows sertanejos, espetáculos pirotécnicos, passeios de helicóptero e provas de montaria.
A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Rio Branco do Sul com base em inquérito civil que constatou irregularidades na preparação do evento, que não obteve alvarás ou licenças expedidas pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, indispensáveis para a realização de grandes eventos no Paraná, conforme a Lei Estadual 14.284/2004.
Conforme destacado na ação, diante da magnitude do evento, a observância à Lei “não consiste de mera formalidade ou burocracia a obstar a diversão popular, mas sim de instrumental mínimo, eleito pelo legislador como indispensável à salvaguarda dos direitos fundamentais dos consumidores (potenciais expectadores do evento) à segurança e à preservação da vida e da saúde, assim disciplinados pela Constituição Federal e pelo Código de Defesa do Consumidor”.
A decisão liminar considerou relevante a argumentação – especialmente pela documentação emitida pela Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros, atestando a irregularidade do evento e a inexistência dos alvarás –, além da urgência da suspensão do evento, que estava programado para ter início na noite desta sexta-feira, 5 de agosto. Além da suspensão, a Justiça determinou a lacração do imóvel que iria sediá-lo, durante o final de semana, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.