Uma decisão liminar proíbe a prefeitura de Curitiba de apreender ou recolher pertences de pessoas em situação de rua que não estejam abandonados. A decisão partiu após denúncias recebidas pelo órgão de que a prefeitura estaria retirando bens, entre eles documentos, cobertores e até mesmo remédios de pessoas que vivem nas ruas.
A decisão, expedida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, diz ainda que todos os agentes públicos que trabalham em contato com moradores de rua têm que se identificar no momento da abordagem.
Para o MP, “quem deveria estabelecer as políticas públicas capazes de tutelar esses cidadãos e reduzir-lhe a vulnerabilidade tem sido justamente o responsável por fomentar essa condição, mediante ações que retiram deles os poucos bens que puderam amealhar, valendo-se por vezes de abordagens violentas e ameaçadoras”.
O órgão pede ainda que a prefeitura promova políticas habitacionais para que essa população possa superar a situação em que vivem atualmente. Em caso de descumprimento da decisão a prefeitura terá uma multa de R$ 500 para cada caso.
E ai, prefeitura?
Em nota, a prefeitura de Curitiba disse que ainda não tinha sido notificada da decisão. Porém, informou que a FAS nunca retira pertences de pessoas em situação de rua e que essa é uma determinação para todas as equipes que trabalham no serviço de abordagem social, que já trabalham identificadas, por sinal.
A administração municipal disse ainda que o serviço de limpeza pública só faz a coleta de materiais que estejam abandonados nas vias públicas, como restos de alimentos, papelão.