O Juízo da 1ª Vara Cível de Curitiba, atendendo pedido formulado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente da capital, determinou liminarmente que o Bar do Dudu, no bairro Sítio Cercado, “se abstenha de produzir atividades sonoras e ruidosas”.
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O Ministério Público havia recebido denúncia anônima de que o bar estaria causando perturbação do sossego da vizinhança com som em alto volume, inclusive em horário noturno. Além disso, o estabelecimento foi notificado e fechado diversas vezes e não tem alvará para atividades ruidosas.
Em caso de descumprimento da medida judicial, o proprietário estará sujeito ao pagamento de multa diária.
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