Recentemente, a Defensoria Pública em Colombo impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para uma mulher que está presa há mais de três meses, acusada de associação para o tráfico de drogas. Ela tem um filho de seis anos de idade, cujo pai também está preso. O juiz do processo e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) negaram o pedido.
Maria* está presa preventivamente desde dezembro, acusada de associação para o tráfico de drogas. Por ter um filho de seis anos, seu advogado constituído pediu a substituição da custódia cautelar pela prisão domiciliar com base no inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, destacando que o pai da criança também encontra-se preso. O juiz responsável pelo caso indeferiu o pedido, mesmo com manifestação favorável do Ministério Público, com base na garantia da ordem pública. “Ocorre que, muito embora psicóloga tenha relatado que o menor apresenta ‘sintomas preocupantes com grave interferência no desenvolvimento psicológico’ (…), a conversão da prisão preventiva em domiciliar não se mostra adequada e nem eficaz ao presente caso”, anotou o juiz em sua decisão.
Na sequência, o advogado de Maria impetrou habeas corpus, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão, alegando que a criança estaria sob a guarda provisória de outros familiares. A juíza que atuou no caso entendeu que “a concessão de prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva ainda deve ser tida como medida excepcional, aplicada somente em casos de extrema necessidade, o que não logrou o impetrante demonstrar nestes autos”.
Na última terça-feira (04), a avó paterna da criança compareceu à Defensoria Pública em Curitiba, sendo atendida pelo defensor da execução penal Henrique Camargo, ocasião em que relatou não ter condições para cuidar da criança, sobretudo pela insuficiência de recursos materiais e financeiros. O caso foi encaminhado para o defensor Guilherme Ferreira Quintas Alves, de Colombo, onde se encontra o processo de Maria. No mesmo dia à noite, o defensor impetrou habeas corpus no Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
*Trata-se de nome fictício.