A 3.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba decidiu por meio de uma liminar emergencial que o Estado e a investigadora Kátia das Graças Belo – acusada de matar a copeira Rosaíra Miranda Silva com um tiro na cabeça – devem pagar pensão mensal no valor de um salário mínimo à família da vítima. A decisão foi assinada pelo juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira e abre possibilidade de recurso para a defesa. No entanto, caso a decisão permaneça, o pagamento da pensão acontecerá pelos próximos 32 anos.

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De acordo com a advogada da família, Caroline Salmen, o pagamento começa neste mês de fevereiro e será realizado até que o marido complete 75 anos. Hoje ele está com 43. “Lembrando que o mesmo valor também custeará as despesas do filho até que este faça 25 anos”, disse. Atualmente, o garoto está com 16.

Ainda segundo ela, a família estava passando necessidades desde a morte da mãe e a liminar emergencial foi uma vitória. “O juiz reconheceu que o salário de Rosaíra contribuía nas finanças do lar. Então, como o processo criminal apontou que o tiro saiu da arma da policial, ele atendeu nosso pedido antes da sentença”, explicou.

No entanto, a defesa de Kátia acredita que a liminar é precipitada. “Ainda não houve julgamento da ação penal, e ela pode até ser absolvida, principalmente porque a própria liminar aponta que o Estado não cumpriu com seus deveres em relação à funcionária. Eles simplesmente a abandonaram”, pontuou o advogado Peter Amaro de Sousa, que tentará reverter a decisão para aguardar o desfecho do processo.

O caso

A policial civil – atuante no Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes (Nucria) – é acusada de ter atirado contra a copeira após ter se irritado com o barulho de uma festa de final de ano no Centro Cívico, em Curitiba. O crime ocorreu dia 23 de dezembro de 2016 e foi investigado pela Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).

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Durante as investigações, a Polícia Civil identificou um vídeo que registrou três clarões da janela da investigadora. A imagem foi feita por uma câmera de segurança de uma empresa, localizada próxima da residência da policial, na região do Centro Cívico, e foi incluída no inquérito policial enviado ao Ministério Público.

A DHPP pediu à Justiça a prisão preventiva da policial, mas o juiz Daniel Surdi Avelar, da 2.º Vara do Tribunal do Júri, decidiu que ela responderia pelo crime em liberdade. Outras demandas da Polícia Civil, como quebra de sigilo telefônico e mandado de busca e apreensão, na residência de Kátia e do namorado dela, também foram negadas pelo juiz.

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Conforme a decisão judicial assinada por ele, Kátia poderia retornar ao trabalho no Nucria, mas apenas para funções administrativas. Com isso, ela precisou entregar seu documento de porte de arma ao juiz e ficou proibida de manter qualquer tipo de contato, pessoal ou por meio eletrônico, com as testemunhas do caso.

Antes dessa decisão de Avelar, a polícia já havia feito outro pedido de prisão temporária para Kátia, que também foi negado pela juíza Ana Carolina Ramos. Kátia vai a júri popular, mas a data marcada ainda não foi definida.

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