Barulho alto

Justiça interdita balada de Curitiba por perturbação de sossego

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A Justiça determinou sexta-feira (6) a interdição de uma casa noturna no bairro São Francisco, em Curitiba, por barulho alto e falta de alvará. A decisão da 24ª Vara Cível, a pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR) determina multa de R$ 1 mil por dia caso o estabelecimento não siga a determinação.

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Aberta ha cerca de três meses, em setembro, a Milano Club & Lounge atende o público acima dos 30 anos, apostando na música eletrônica. A administração do estabelecimento informa que recebeu a decisão judicial com surpresa nesta segunda-feira (9) e deve se pronunciar em breve sobre o caso.

A Casa garante que tem todos os documentos e que seguirá sua programação normal, abrindo nos próximos dias 13, 14 e 21 de dezembro.

Licenças ambientais

Na ação civil pública protocolada pela Promotoria de Proteção ao Meio Ambiente, o MP-PR afirma que a casa noturna não dispunha de licenças ambientais e alvarás de funcionamento, em descumprimento à Lei de Zoneamento Ambiental.

A Milano Club & Lounge funciona há poucos meses. Entretanto, de acordo com o MP-PR, há mais de dez anos o espaço é utilizado para diversas festas realizadas em desacordo ao permitido e que causam incômodo aos vizinhos. O estabelecimento já havia sido notificado em outras ocasiões pelos órgãos ambientais municipais.

A determinação pela interdição deve durar até que sejam apresentadas as documentações que autorizem o funcionamento da casa noturna. A casa noturna acionou um advogado para tratar do caso.

Empresa rebate

Em nota, a casa noturna afirma que possui os documentos solicitados pelas autoridades, “em vigência”, chama a interdição de equívoco e diz que tal erro foi motivado por estabelecimentos anteriores que existiam no local, que “parece não terem estado absolutamente regulares”.

Confira a nota emitida pela casa noturna na íntegra

Milano Club & Lounge vem por esta, em atenção e respeito aos seus clientes, esclarecer sobre a determinação judicial para interrupção de atividades, amplamente divulgada pelos órgãos de imprensa.

Este é o segundo mês de atividades da casa e, desde o início, existiu a busca por caminhos retos de funcionamento.

Porém, estranhamente, uma ação civil pública manejada contra o interesse do público curitibano, pelo Ministério Público, e eivada de equívocos, pois induz a erro o Poder Judiciário, ao alegar ausência de documentos imprescindíveis ao negócio, em razão de que TODOS ESTÃO EM DIA, culminou com uma determinação judicial nos seguintes termos:

[…] defiro a tutela de urgência a fim de determinar a interdição temporária do estabelecimento Milano Club & Lounge, localizado na Alameda Cabral, nº 521, desta Capital (Indicação fiscal nº 11.074.010), até que apresente aos órgão (sic) competentes do Município de Curitiba, o competente alvará de localização e funcionamento e a autorização ambiental de funcionamento […]

Os documentos acima, isto é, tanto o alvará de localização e funcionamento, quanto a autorização ambiental de funcionamento foram emitidos e estão totalmente em vigência.

Ocorre que existiram alguns estabelecimentos anteriores no local, que parece não terem estado absolutamente regulares, o que levou a uma conduta desatenta de órgãos de fiscalização.

Dessa maneira, os sócios do Milano Club & Lounge reafirmam o compromisso com a plena legalidade em um negócio pautado pela honestidade e voltado ao lazer, direito consagrado na Constituição Federal do Brasil, como também com a geração de emprego a 120 pessoas, direta e indiretamente, além da arrecadação de tributos.

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