Liminar

Justiça determina a reintegração de posse de 25 escolas ocupadas em Curitiba

Foto: Atila Alberti.

A Justiça determinou nesta quinta-feira (27), em caráter liminar, a reintegração de posse de 25 escolas de Curitiba ocupadas por estudantes. O despacho – assinado pela juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse – determina que os alunos devem deixar os colégios imediatamente e de forma voluntária. Caso não o façam, haverá multa diária de R$ 10 mil e, nesse caso, a magistrada afirmou que será pedido o reforço da Polícia Militar para cumprir a reintegração. A decisão diz ainda que os ocupados terão 15 dias para contestar a liminar.

Uma das escolas na lista é o Colégio Estadual Santa Felicidade. A instituição foi desocupada após o assassinato de um aluno por um colega na segunda-feira (24).

Veja a lista com as escolas que devem ser desocupadas

Colégio Estadual Amâncio Moro;

Colégio Estadual Arlindo Amorim de Carvalho;

Colégio Estadual Avelino Antônio Vieira;

Colégio Estadual Benedito João Cordeiro;

Colégio Estadual Cecília Meireles;

Colégio Estadual Cruzeiro do Sul;

Colégio Estadual do Paraná;

Colégio Estadual Etelvina Cordeiro Ribas;

Colégio Estadual Flávio F da Luz;

Colégio Estadual Gemma Galgani;

Colégio Estadual Guido Arzua;

Colégio Estadual Guilherme A. Maranhão;

Colégio Estadual Iara Bergman;

Colégio Estadual Padre Silvestre Kandora;

Colégio Estadual Paulo Leminski;

Colégio Estadual Pinheiro do Paraná;

Colégio Estadual Professor Cleto;

Colégio Estadual Professor Elias Abrahão;

Colégio Estadual Protásio de Carvalho;

Colégio Estadual Rio Branco;

Colégio Estadual Santa Felicidade;

Colégio Estadual São Braz;

Colégio Estadual Senador Alencar Guimarães;

Colégio Estadual Teobaldo Kletemberg;

Colégio Estadual Tiradentes.

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