O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou ao Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba) que aceite a matrícula de um estudante que concluiu o ensino médio por meio de curso supletivo antes de completar 18 anos. A decisão foi tomada pela 4ª Turma, na última semana, que negou recurso interposto pela instituição de ensino.
O autor foi aprovado no vestibular da universidade no verão de 2014 para o curso de Marketing. No transcorrer do primeiro semestre, ele foi desligado sob a alegação de que não teria completado o ensino médio de forma regular.
A entidade argumenta que o estudante deveria ter cursado os três anos regulamentares, pois seria ilegal abreviar a formação e prestar exame para conclusão do supletivo antes dos 18 anos.
O estudante ajuizou ação solicitando que fosse determinada a validação de sua matrícula, assim como o abono de todas as faltas que veio a ter devido ao desligamento. A ação foi julgada procedente em primeira instância, levando a universidade a recorrer.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “a instituição de ensino superior não possui poderes para refutar o certificado de conclusão de ensino médio”. O relator acrescentou que “a situação criada em desrespeito à lei só pode ser desconstituída pelo Conselho Nacional da Educação”.
Supletivo
Para participar dos exames do supletivo o candidato precisa ter no mínimo 15 anos (ensino fundamental) e 18 anos para o Ensino Médio. Esta norma de idade se aplica a todos as provas dos supletivos do Brasil, já que está na LDB, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação no Brasil.