Após um pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), a Justiça emitiu uma liminar que determina a interdição total da Unidade III do Abrigo Municipal de Passagem em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). O local é administrado pelo município e acolhe adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A decisão responde uma ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de São José dos Pinhais, após apuração de uma série de irregularidades no funcionamento do estabelecimento.
Em visitas realizadas periodicamente pelo MPPR foram constatados diversos problemas na infraestrutura do local e nas acomodações existentes, como instalações elétricas e sanitárias comprometidas e mobiliários deteriorados. O MP avaliou que essas situações comprometem a convivência entre os acolhidos e as atividades que deveriam ser desempenhadas por eles no espaço.
“A situação estrutural severamente degradada encontrada no abrigo tem gerado impactos negativos na vida e na conduta dos adolescentes, gerando repercussões negativas em suas condutas sociais, ocasionando seus envolvimentos em atos de indisciplina, em atos infracionais e em problemas severos de saúde mental”, afirmou a Promotoria de Justiça na ação civil.
Também foram apontadas inadequações da equipe técnica e dos educadores e cuidadores da unidade, com insuficiência no quadro de pessoal atualmente existente.
Após interdição de abrigo, São José dos Pinhais deve transferir adolescentes
Conforme explicado pelo MPPR, além da interdição, o município de São José dos Pinhais deve providenciar a imediata transferência dos adolescentes acolhidos para outras instituições regularizadas ou custear diárias em hotéis que ofereçam condições dignas e seguras, que permitam a continuidade do acompanhamento psicossocial e pedagógico dos acolhidos.
Além disso, no prazo de 15 dias, o município deverá apresentar um plano de ação detalhado para o cumprimento das normas que regem o programa de acolhimento institucional previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/1990).
Antes da judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou resolver os problemas por meio administrativo, com o envio de recomendação administrativa. Entretanto, as recomendações não foram adotadas.
“Não obstante as diversas intervenções administrativas ministeriais, o município de São José dos Pinhais não adota medidas efetivas para a solução dos problemas verificados. Sob o argumento abstrato de que firmará convênio com instituições privadas visando à terceirização do serviço essencial de acolhimento institucional, não apresenta cronograma ou plano de ação com metas e datas específicas para a realização das providências que lhe incumbem, postergando as medidas necessárias para data futura e incerta, algo do tipo ‘para quando der’ ou ‘se um dia der’”, sustentou a Promotoria de Justiça na ação.
Em caso de descumprimento de determinação judicial, está prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil aos requeridos – além da prefeita, os secretários municipais de Saúde e de Assistência Social.
O que diz a prefeitura de São José dos Pinhais
Procurada pela Tribuna do Paraná, a prefeitura de São José dos Pinhais informou, em nota, que está adotando medidas para solucionar a situação na Unidade III do Abrigo Municipal de Passagem. Confira o material na íntegra:
“Por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, a Prefeitura realizou um mutirão de retirada de materiais inservíveis, promoveu a limpeza completa do espaço e também realizou a troca da coordenação da unidade, uma vez que a gestão anterior não estava cumprindo adequadamente as responsabilidades do serviço.
Além disso, no dia 26 de março de 2025, o município abriu um chamamento público para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), com o objetivo de estabelecer parceria, por meio de Termo de Colaboração, para a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional voltado a adolescentes do sexo masculino, com idades entre 12 e 17 anos. A Associação Cristã de Assistência Social (Acridas) demonstrou interesse em participar do processo e, conforme previsto, deverá seguir os trâmites do chamamento. Esse processo é fundamental para que o município possa realocar os jovens para um espaço adequado e seguro, visando a realização de reforma da unidade atual.
A Prefeitura reforça que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão liminar e que segue comprometida com a melhoria contínua dos serviços socioassistenciais.”
