Proprietários de uma área de bosque nativo, perto do Parque da Barreirinha, em Curitiba, estão proibidos pela Justiça de desmatar o terreno. A decisão é da 7.ª Vara Cível da capital, foi favorável a um ação civil pública feita pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, que determinou também o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, por dano ambiental.
Na ação, a Promotoria de Justiça aponta que na área foi construído um loteamento irregular, destruindo a vegetação nativa e desrespeitando à legislação ambiental. Além disso, em vistoria do Ministério Público, verificou a construção de residências sem a observância ao recuo mínimo necessário e também a ausência de ligação de rede de esgoto em algumas casas, com despejo de efluentes na área de preservação permanente.
Segundo o MP-PR, quando as irregularidades foram apontadas, os três proprietários “ignoraram os autos de infração lavrados e o embargo à continuidade da atividade poluidora”.
A Justiça também determinou a reparação integral do dano ambiental e a regularização do uso do lote, com apresentação de alvará para os barracões existentes no terreno. São requisitados também o alvará de loteamento, edificações com certificado de vistoria e conclusão de obras (habite-se) e licença ambiental expedida pela Secretaria do Meio Ambiente.
Todo o processo de regularização da área deve ocorrer no prazo de 90 dias, a contar da intimação dos réus. Caso a decisão não seja cumprida, as áreas construídas que permanecerem em desacordo com a legislação municipal deverão de ser demolidas, e os réus apresentar projeto de recuperação prevendo o reflorestamento da área atingida.