A 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou, em caráter liminar, que o município suspenda a autorização ambiental de funcionamento do Vila Fanny Futebol Clube e que as atividades da agremiação sejam suspensas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública ambiental ajuizada pela Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba.
Na ação, o MPPR sustenta que recebeu inúmeras reclamações de perturbação do sossego e de poluição sonora decorrentes de festas promovidas no local em que o clube foi instalado, e que o imóvel pertence ao Município de Curitiba. Explica, ainda, que o Vila Fanny não possui alvará comercial para atividades de clube social e esportivo, nem certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, desenvolvendo suas atividades “de forma totalmente irregular”.
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Além disso, a autorização ambiental de funcionamento, com validade até dezembro de 2017, foi concedida em “caráter precário”, segundo a Promotoria, pois o local em que o clube está situado não permite a realização de atividades de música ao vivo e mecânica, por conta do zoneamento municipal. O MPPR ressalta que o clube está em desacordo com o contrato de concessão de uso celebrado com o Município, pois o imóvel deve ser utilizado somente como praça esportiva e para abrigar projetos sociais da comunidade em que está inserido, e não para a promoção de festas noturnas com música.
De acordo com a decisão judicial, assim que apresentada a documentação pertinente – alvará de localização de funcionamento, certificado de vistoria do Corpo de Bombeiros, e outros que forem necessários – a ordem de paralisação das atividades do clube pode ser revista, desde que esteja de acordo com o contrato de concessão celebrado com o Município e com a legislação municipal de zoneamento.