A queda de uma liminar na sexta-feira passada, que impedia a Estre Ambiental S/A de receber licenças ambientais, poderá definir a destinação do lixo de Curitiba e outros 18 municípios, ligados ao Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos, a partir do dia primeiro de novembro.

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Este foi o prazo estabelecido por decisão judicial para término de funcionamento do Aterro Sanitário da Caximba, que diariamente recebe 2,4 mil toneladas de lixo geradas pelas 19 cidades.

A partir disso, a Estre Ambiental S/A tornou-se apta a receber licenças ambientais. Agora, a destinação do lixo das 19 cidades ligadas ao Consórcio depende de licença proveniente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

A Estre Ambiental S/A possui um aterro sanitário em Fazenda Rio Grande, Região Metropolitana de Curitiba, preparado para receber diariamente até três mil toneladas de lixo.

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Isso pode ser constatado na decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR), que cassou naquele dia a liminar concedida pela juíza de direito de Fazenda Rio Grande, Patrícia Bergonse, que impedia o IAP de liberar licenças ambientais à Estre Ambiental S/A.

Para derrubar essa liminar, a empresa utilizou um agravo de instrumento, acatado por Eduardo Sarrão, juiz substituto de desembargador, na 4.ª Câmara Cível do TJ/PR.

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Na decisão, Sarrão aponta três aspectos que contribuíram para a queda da liminar. O primeiro deles diz respeito à suspeição da juíza, o que a torna suspeita para processar e julgar a questão.

Outro ponto destacado por ele é a litispendência da ação, uma vez que a liminar envolve decisão já recorrida, o que também impede o processamento da ação popular.

O terceiro aspecto, por fim, envolve a avaliação da necessidade de um Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que já se encontra sob responsabilidade de outro magistrado.